Governo Dilma: Transparência opaca
Diár ias e Passagens Governo não decolou. Mas a vida dos comissionados é uma viagem. Do Aeroporto A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, somente do interesse público e não privado, o direito ao recebimento de diárias e passagens. A diária é a verba (a grana, o dinheiro, o cascalho, o sal e o suor) concedida pelo contribuinte brasileiro para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que sua Excelência, o servidor, realizar em razão da viagem a trabalho, somente a trabalho e não a lazer. Essas benesses também se estendem aos "colaboradores eventuais", como a maria etanol aí ao lado , namoradas, amiguinhos e parentes, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse das "parcerias" da Administração Pública com a Privada, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991 . Ano glorioso para as zélites tupininquins...