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Conheça 12 direitos trabalhistas que maus empregadores e sindigatos pelegos não querem que você saiba

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Direto da C.L.T. (*) O empregador tem até o 5.º dia útil para realizar o pagamento do salário do empregado. Ao realizar a admissão do trabalhador a empresa possui um prazo de até 5 dias úteis para anotar a carteira de trabalho. O aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor que 30 dias ou maior do que 90 dias. Não podem existir valores recebidos pelo trabalhador fora da carteira de trabalho, ou seja, é ilegal pagar “por fora”. Não podem ocorrer descontos do pagamento do FGTS do salário do trabalhador.  O empregador pode dividir as férias do trabalhador em até 3 períodos, e o mesmo pode definir o período em que o colaborador irá usufruir de suas férias. Só não pode deixar que seus empregados deixem de gozar suas férias, no ano seguinte aos 12 meses trabalhados.  Empregado e empregador podem entrar em comum acordo quando se trata da rescisão do con