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Mensalão: Desembargador é punido com "pena capital" do Judiciário

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Mensalão do Judiciário O CNJ faz a a sua parte. Resta o STF fazer o mesmo.  O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional da 4ª Região Edgard Antônio Lippmann Júnior (foto ao lado) , acusado de participar de um esquema de venda de sentenças. Classificada por um conselheiro que pediu para não se identificar como uma espécie de "mensalão" do Judiciário, a fraude envolvia a concessão de liminares em troca de vantagens financeiras. De acordo com os autos do processo, o desembargador concedeu uma liminar, em 2003, que possibilitou a reabertura e funcionamento de uma casa de bingo em Curitiba. Os pagamentos eram semanais e efetuados em pequenas quantias que variavam de R$ 1 mil a R$ 6 mil, conforme detalhou em seu voto o relator do procedimento disciplinar, Bruno Dantas, para quem o parcelamento dos valores configurava uma tentativa de escapar da fiscalização.  "Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a

Justiça: "Bandidos de toga" recebem contracheque de até R$ 500 mil, diz @estadao

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Supersalários de magistrados no Rio e São Paulo revelam a banda podre da Justiça Folha de pagamentos do TJ revela que remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por inúmeras 'vantagens eventuais' Por Felipe Recondo e Fausto Macedo Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por “vantagens eventuais”. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos. A folha de pagamentos, que o próprio TJ divulgou em obediência à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – norma que impõe transparência aos tribunais –, revela que em dezembro de 2010 o mais abastado dos desembargadores recebeu R$ 511.739,23 . Outro magistrado recebeu

CNJ: Depósito judicial somente em bancos oficiais

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Bancos privados não podem administrar depósitos judiciais,   define CNJ Da Redação O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em sessão realizada na última terça-feira, 04/11/2008, que os bancos privados não podem administrar depósitos judiciais. A medida anula contratos do Bradesco (BBDC4) com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.Segundo nota do CNJ, estes tribunais deverão abrir novas licitações com a participação apenas de bancos oficiais, como o Banco do Brasil (BBAS3), Caixa Econômica Federal ou instituições financeiras estaduais. O placar da votação do processo impetrado pelo BB foi de nove votos a favor e quatro contra. R$ 1,3 bilhão Para o relator do processo, o conselheiro Altino Pedrozo, os depósitos somente poderão ir para um banco privado quando não houver instituições financeiras oficiais interessadas. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos