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Alto lá: Quem disse que justiça é para fazer justiça ?

Presunção de inocência   Juízes criminais não podem combater criminosos   por Renato de Oliveira Furtado “A Polícia precisa combater o crime com rigor, agindo sempre conforme a Lei e orientada por princípios de cidadania. O Ministério Público deve processar o criminoso sem desbordar para o fundamentalismo acusatório. À Magistratura cabe manter – se serena, sem adotar posição apriorística contra ou a favor, de modo a prestigiar sua exigível neutralidade e independência, pois não há como julgar com isenção tomando partido e ideologizando sua cognição”. (Um Brado à Sociedade – AASP – 07/10/08 ) (Grifo nosso ). De tempos em tempos, aqui e ali, lampejam sinais pelo caminho, sinais de alerta no chão ubertoso, todavia, carrascoso, do Direito Criminal. Sinais estes que nos despertam e nos remetem à reflexão. Pensar o Direito é de fundamental importância ao seu exercício.  “ Mas, pensar livremente, sem peias ou amarras, implica riscos e, não raro, solidão. Pensar criticamente, contra todos