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Carta Magna: A lei esquecida

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Brasil: A Carta rasgada   "Companhias com mais de 200 funcionários devem assegurar ao menos um deles na cúpula da organização" (Constituição, artigo 11) Por Luciano Pires O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer fazer valer uma regra que, apesar de constitucional, é letra morta nas relações entre patrão e empregado. A Carta Magna, em seu artigo 11, prevê que: "companhias com mais de 200 funcionários devem assegurar a eleição de um deles para representá-los na cúpula da organização" O mecanismo dá mais voz à base e retira dos sindicatos a exclusividade de falar em nome do trabalhador. Por desinteresse dos empregadores (e dos sindicatos, óbvio), a lei é ignorada há duas décadas, mas isso tende a mudar.  A possibilidade de negociar salários e melhores condições diretamente com presidentes e diretores de corporações é encarada pelo MPT como um direito fundamental. Ricardo José Macedo de Britto Pereira , procurador do trabalho, diz que a medida precisa