CNJ: Depósito judicial somente em bancos oficiais
Bancos privados não podem administrar depósitos judiciais, define CNJ Da Redação O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em sessão realizada na última terça-feira, 04/11/2008, que os bancos privados não podem administrar depósitos judiciais. A medida anula contratos do Bradesco (BBDC4) com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.Segundo nota do CNJ, estes tribunais deverão abrir novas licitações com a participação apenas de bancos oficiais, como o Banco do Brasil (BBAS3), Caixa Econômica Federal ou instituições financeiras estaduais. O placar da votação do processo impetrado pelo BB foi de nove votos a favor e quatro contra. R$ 1,3 bilhão Para o relator do processo, o conselheiro Altino Pedrozo, os depósitos somente poderão ir para um banco privado quando não houver instituições financeiras oficiais interessadas. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão ...