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TST condena Banco do Brasil a indenizar funcionário demitido às vésperas de se aposentar

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  "O banco oficial dos mensaleiros do PT", segundo o STF, é campeão de reclamações trabalhistas Direto do TST  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 150 mil por danos morais um gerente da cidade de Breves (PA). Ele havia sido acusado de improbidade e foi demitido por justa causa, mas a demissão foi revertida em decisão judicial por ausência de provas.   Admitido como caixa em 1975, o bancário foi demitido em 2005 por justa causa, sob a alegação de ato de improbidade na função de gerente geral. Em inquérito administrativo aberto pela instituição, ele foi acusado de desídia, indisciplina, mau procedimento e negociação por conta própria.   A cinco anos de se aposentar, o gerente entrou com ação contra o banco na Vara do Trabalho de Breves. A sentença entendeu não ter ficado provado que ele praticara qualquer ato que justificasse a sua demissão. De acordo com a decisão, a atitude do Banco

Banco do Brasil sofre nova derrota na justiça, após denúncia de fraude

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Foto (da esquerda para a direita): Cláudio Rocha, vice-presidente de Pessoal e Aldemir Bendine, presidente do banco petista. Direto do TST U m funcionário do Banco do Brasil S. A., sob controle stalinista do governo do PT, que havia sido dispensado por justa causa após ter denunciado fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em dispensa imotivada , e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no ambiente profissional.   Fato comum e corriqueiro que se repete na atual administração petista cujos casos se multiplicam aos milhares em diversas varas trabalhistas, uma delas inclusive objeto de um livro a ser publicado em 2014 tratará justamente desse conluio criminoso entre sindi cat istas pelegos de S. Paulo, supostos jornalistas chapa-branca e o lobby dos mensaleiros do PT junto a diversas alas do banco federal. Segundo informou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado pretendia a con