Banco do Brasil sofre nova derrota na justiça, após denúncia de fraude
Foto (da esquerda para a direita): Cláudio Rocha, vice-presidente de Pessoal e Aldemir Bendine, presidente do banco petista.
Direto do TST
Um funcionário do Banco do Brasil S. A., sob controle stalinista do governo do PT, que havia sido dispensado por justa causa após ter denunciado fraudes na agência em que trabalhava receberá todas as verbas trabalhistas decorrentes da conversão da justa causa em
dispensa imotivada, e ainda R$ 250 mil por ter sofrido perseguição no
ambiente profissional.
Fato comum e corriqueiro que se repete na atual administração petista cujos casos se multiplicam aos milhares em diversas varas trabalhistas, uma delas inclusive objeto de um livro a ser publicado em 2014 tratará justamente desse conluio criminoso entre sindicatistas pelegos de S. Paulo, supostos jornalistas chapa-branca e o lobby dos mensaleiros do PT junto a diversas alas do banco federal.
Segundo informou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado pretendia a conversão da demissão por justa causa em rescisão indireta do contrato de trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que apenas afastou a justa causa.
Segundo informou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o empregado pretendia a conversão da demissão por justa causa em rescisão indireta do contrato de trabalho, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que apenas afastou a justa causa.
Na reclamação trabalhista, o empregado passou a sofrer
perseguição moral após ter tido acesso a dados sigilosos relativos a uma
operação da Polícia Federal que investigava fraude na folha de
pagamento do Governo de Roraima, operacionalizada pelo Banco do Brasil. Onde tem PT, tem fraude.
Para a defesa do banco, a necessidade de instauração de inquérito
administrativo deu-se em razão de acusações feitas pelo bancário contra o
BB junto aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, Polícia Federal e
Polícia Civil. Assim, sustentou que a má conduta do empregado, que
também teria violado segredo da empresa, causou quebra de confiança
suficiente a embasar sua demissão por justa causa. Uma completa inversão de valores, haja vista que foi o banco e não o funcionário que teve má conduta. Puna-se a vítima e premie-se o infrator, é a lógica criminosa dessa corja do PT na administração do Banco do Brasil.
A
Justiça do Trabalho da 11ª Região, porém, considerou inaceitável a despedida de
um empregado sob a alegação de falta grave por ter "denunciado às
autoridades competentes a ocorrência de diversos crimes por parte de
funcionários do alto escalão", mas rejeitou o pedido de rescisão
indireta. Para o TRT, o pedido não procedia porque o trabalhador não
pediu demissão nem rescindiu indiretamente seu contrato de trabalho, já
que fora dispensado por justa causa.
No
TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do empregado, colocou tudo em seu devido lugar destacando o acerto do Tribunal ao considerar a dispensa imotivada, uma
vez que o trabalhador permaneceu em suas funções até sua injusta dispensa por
justa causa, ao invés de ter ajuizado ação visando à rescisão indireta
na época dos fatos, conforme descrito no artigo 483 da CLT.
Processos como este contra o Banco do Brasil se avolumam nos tribunais e varas judiciais com o habitual silêncio obsequioso de sindigatos e imprensa.
Aliás, neste caso, o Blog do Tato se reservou ao direito de apenas relatar os fatos de acordo com a decisão judicial e não procurou a direção do banco, porque os ratos sempre silenciam após cair na ratoeira; e também não procurou o sindigato, porque os gatos fazem apenas miar quando lhes pisam o rabo.
Parabéns, Dra. Dora Maria da Costa. Isto, sim, é "bom para todos".
Muda Brasil. Fora PT!
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