TST: Turma afasta prescrição e manda juiz examinar pedido de bancário
Empregado da Caixa garantiu apreciação de pedido de indenização em razão de assalto sofrido em local de trabalho. "O mundo só estará livre quando o último banqueiro avarento for enforcado com as vísceras do último governante corrupto" (Voltaire) Por Cristina Gimenes P ara os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as instâncias anteriores teriam se equivocado ao estabelecerem o marco prescricional. A decisão da Turma foi tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012. Após a 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgar totalmente prescrito o pedido do autor, que era amparado em norma coletiva, o bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), sem obter êxito. Essa decisão gerou o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. No TST, o apelo do bancário foi analisado pela Quarta Turma, que afastou a prescrição decretada, determinando o retorno dos autos àquela Vara para pros...