CNJ: Depósito judicial somente em bancos oficiais

Bancos privados não podem administrar depósitos judiciais,
  define CNJ
Da Redação

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em sessão realizada na última terça-feira, 04/11/2008, que os bancos privados não podem administrar depósitos judiciais.

A medida anula contratos do Bradesco (BBDC4) com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.Segundo nota do CNJ, estes tribunais deverão abrir novas licitações com a participação apenas de bancos oficiais, como o Banco do Brasil (BBAS3), Caixa Econômica Federal ou instituições financeiras estaduais.
  • O placar da votação do processo impetrado pelo BB foi de nove votos a favor e quatro contra.

R$ 1,3 bilhão

Para o relator do processo, o conselheiro Altino Pedrozo, os depósitos somente poderão ir para um banco privado quando não houver instituições financeiras oficiais interessadas.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato.

O CNJ é um órgão federal do Poder Judiciário e entre as funções está a de receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário.

O atual presidente é o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.

PANO RÁPIDO: Se houve quatro votos contrários, não cabem alguns embargos declaratórios e infringentes?

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