CNJ: Depósito judicial somente em bancos oficiais
Bancos privados não podem administrar depósitos judiciais,
Da Redação
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu em sessão realizada na última terça-feira, 04/11/2008, que os bancos privados não podem administrar depósitos judiciais.
A medida anula contratos do Bradesco (BBDC4) com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais.Segundo nota do CNJ, estes tribunais deverão abrir novas licitações com a participação apenas de bancos oficiais, como o Banco do Brasil (BBAS3), Caixa Econômica Federal ou instituições financeiras estaduais.
- O placar da votação do processo impetrado pelo BB foi de nove votos a favor e quatro contra.
R$ 1,3 bilhão
Para o relator do processo, o conselheiro Altino Pedrozo, os depósitos somente poderão ir para um banco privado quando não houver instituições financeiras oficiais interessadas.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato.
O CNJ é um órgão federal do Poder Judiciário e entre as funções está a de receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário.
O atual presidente é o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.
O atual presidente é o Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes.
PANO RÁPIDO: Se houve quatro votos contrários, não cabem alguns embargos declaratórios e infringentes?
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