Mensalão: Desembargador é punido com "pena capital" do Judiciário
Mensalão do Judiciário
O CNJ faz a a sua parte. Resta o STF fazer o mesmo.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional da 4ª Região Edgard Antônio Lippmann Júnior (foto ao lado), acusado de participar de um esquema de venda de sentenças. Classificada por um conselheiro que pediu para não se identificar como uma espécie de "mensalão" do Judiciário, a fraude envolvia a concessão de liminares em troca de vantagens financeiras.
De acordo com os autos do processo, o desembargador concedeu uma liminar, em 2003, que possibilitou a reabertura e funcionamento de uma casa de bingo em Curitiba. Os pagamentos eram semanais e efetuados em pequenas quantias que variavam de R$ 1 mil a R$ 6 mil, conforme detalhou em seu voto o relator do procedimento disciplinar, Bruno Dantas, para quem o parcelamento dos valores configurava uma tentativa de escapar da fiscalização.
- "Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita", afirmou o relator.
A decisão do CNJ de aplicar contra o desembargador a maior pena prevista na esfera administrativa — a aposentadoria compulsória — foi tomada por unanimidade.
Lippmann Júnior já estava afastado de suas funções desde 2009, por denúncias de recebimento de valores ilícitos para possibilitar a reabertura e manutenção da casa de bingo Village da empresa Montecarlo Entretenimento, além de aquisição irregular de uma série de bens imóveis em nome de sua companheira, Ivanise Machado Crescêncio.
Dados de uma sindicância do CNJ à época já indicavam movimentação financeira do desembargador muito superior aos ganhos pelo exercício da função.
Com a decisão de ontem, receberá sua "pena capital": uma confortável aposentadoria proporcional ao tempo em que trabalhou.
Com a decisão de ontem, receberá sua "pena capital": uma confortável aposentadoria proporcional ao tempo em que trabalhou.
Fonte: CNJ - Conselho Nacional de Justiça
Comentários:
Quem deve comemorar a decisão é o Senador Roberto Requião (PMDB/PR), que travou dura luta contra a máfia dos jogos no Paraná.
Mais um golaço da Ministra Eliana Calmon Alves - Correjedora do CNJ.
Pena que a pena máxima para os "bandidos de toga" é da dar pena.
Como diria um famoso jurista italiano: "As leis são tecidas tais quais teias de aranha. Servem apenas para capturar pequenos insetos. Os grandes nem as percebem".
Como diria um famoso jurista italiano: "As leis são tecidas tais quais teias de aranha. Servem apenas para capturar pequenos insetos. Os grandes nem as percebem".
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