Conheça 12 direitos trabalhistas que maus empregadores e sindigatos pelegos não querem que você saiba

Direto da C.L.T. (*)

  1. O empregador tem até o 5.º dia útil para realizar o pagamento do salário do empregado.
  2. Ao realizar a admissão do trabalhador a empresa possui um prazo de até 5 dias úteis para anotar a carteira de trabalho.
  3. O aviso prévio para dispensa sem justa causa pode ser de até 90 dias. O prazo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, sendo certo que não pode ser menor que 30 dias ou maior do que 90 dias.
  4. Não podem existir valores recebidos pelo trabalhador fora da carteira de trabalho, ou seja, é ilegal pagar “por fora”.
  5. Não podem ocorrer descontos do pagamento do FGTS do salário do trabalhador. 
  6. O empregador pode dividir as férias do trabalhador em até 3 períodos, e o mesmo pode definir o período em que o colaborador irá usufruir de suas férias. Só não pode deixar que seus empregados deixem de gozar suas férias, no ano seguinte aos 12 meses trabalhados. 
  7. Empregado e empregador podem entrar em comum acordo quando se trata da rescisão do contrato de trabalho. 
  8. O trabalhador que realiza o pedido de demissão ou recebe a demissão por justa causa não tem direito ao seguro-desemprego e nem à retirada do FGTS. 
  9. As verbas rescisórias devem ser pagas no prazo de 10 dias corridos, após o término do contrato de trabalho.
  10. Não é permitido a demissão da trabalhadora que está grávida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, inclusive, se engravidar durante o contrato de experiência e no aviso prévio.
  11. O empregador que realiza o pagamento do vale-transporte pode descontar até 6% do trabalhador por este pagamento. 
  12. Não é permitido realizar mais de 2 horas extras no dia. 
* Consolidação das Leis Trabalhistas. Popularmente conhecida por Carteira de Trabalho. 

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