Previdência: Especialistas defendem a "desaposentadoria"
Por Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador (*) M uito se tem falado acerca da inviabilidade e mesmo da ilegitimidade da Desaposentação no cenário jurídico pátrio. De fato, expressivos argumentos oriundos de seus críticos tentam macular a sua existência jurídica, ou mesmo, a nocividade de seus efeitos. Sem aprofundar os meandros dos acalorados debates, ousamos em apontar, desde já, uma limitadora tendência restritiva a um válido instituto jurídico. Com efeito, as vozes contrárias apregoam seus discursos em aspectos quânticos, tentam abalizar suas econômicas teses tão somente quanto ao impacto financeiro da sua convalidação jurídica. Vale, desde já, registrar e ressaltar que a sua existência no cenário jurídico é por demais endossada pela própria ciência jurídica. Ora, esquecem os críticos que o exercício do trabalho, além de ser um fator de inserção social, representa um autêntico primado constitucional. Como conseqüência, por força