Programa para Declaração de Imposto de Renda: prazo para entrega termina em 30 de abril

 O Programa do IR 2013, ano calendário 2012, já está disponível no site da Receita Federal

Direto da Jaula

A expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde em relação aos anos anteriores. 


Uma "novidade" verificada  no programa disponibilizado pela Receita foi a inclusão de um link no qual o contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras).


O contribuinte que recebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012, terá que obrigatoriamente apresentar sua Declaração à RFB (contra um total de R$ 23.499,15 fixado para a Declaração 2012/2011). 


Se optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano (como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à quantia de R$ 14.542,60. Na Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36. 


Quem fizer a Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao pagamento de salário da empregada doméstica - em 2012/11 o abatimento foi de R$ 866,60. 


Para cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$ 3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11).

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
  
Importante lembrar, conforme disposto em Instrução Normativa da RFB, que é obrigação da "pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte".

O referido comprovante "deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Sendo que é permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa".

Do contrário, "a pessoa física pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante, na forma da lei. A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo legal fixado, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere a Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento."

E você, amigo navegante, já recebeu da empresa pagadora o seu comprovante?


Clique aqui para baixar o Programa Gerador da Declaração 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom RFB - 25/02/2013

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