Trabalhou entre 1991 e 2013? Correção do FGTS pode render muito dinheiro; saiba como pedir
Taxa atual utilizada para correção do FGTS não acompanha a inflação -
Por Fabiane de Paula
Trabalhadores que tiveram carteira assinada no período entre 1991 e 2013 podem solicitar a revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e conseguir correção de 48% a 88% no saldo disponível.
O FGTS foi criado como forma de proteger os direitos do trabalhador, sendo que todo mês o empregador deve depositar valor que equivale a 8% do salário do funcionário. A correção monetária dos depósitos do FGTS é feita com base na Taxa Referencial, que é o fator de atualização dos valores, corrente desde 1991.
Entretanto, a taxa referencial sempre está abaixo da inflação, ou seja, o dinheiro guardado em uma conta do FGTS perde o valor de compra. Por esse motivo, a ação de revisão do FGTS que é um procedimento judicial, busca pelo direito do cidadão de recalcular o saldo do seu FGTS, utilizando um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), pois entende que há defasagem na correção desde 1991.
Têm direito a solicitar a revisão do FGTS todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada no período de 1991 a 2013, sendo eles:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Por se tratar de uma ação judicial, é necessário ter um advogado especialista em INSS para representar, além de ter a documentação necessária para pleitear seu direito contra a Caixa Econômica Federal.
Documentação:
- RG
- CPF
- Carteira de Trabalho
- Comprovante de residência atualizado
- Extrato do FGTS.
Importante destacar que a ação é contra a Caixa Econômica Federal, e não contra empresas que o funcionário trabalhou.
Fonte: Jornal Midiamax
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