Justiça: McDonald's terá que pagar R$ 7,5 milhões de indenização por dano moral coletivo
MPT e Arcos Dorados fecham acordo fixando indenização de R$ 7,5 milhões
Acordo também põe fim à jornada móvel variável (part-time) no McDonald's.
Recife
A Arcos Dorados, maior franqueadora do McDonald’s na América Latina,
vai acabar com a jornada móvel variável em todas as 640 lojas do país
até o fim deste ano.
Acordo que põe fim às irregularidades trabalhistas
na empresa foi firmado nesta quinta-feira (21) em audiência judicial na
11ª Vara do Trabalho de Recife (PE), em ação movida pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT) contra a empresa. O acordo também estipulou
pagamento de indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
Para
chegar ao acordo, foram 12 horas de discussões entre MPT e empresa ao
longo do dia. O fim da jornada móvel vai beneficiar os 42 mil
funcionários do McDonald’s. Até julho deste ano, 90% das franquias
estarão regularizadas, conforme cronograma definido conjuntamente na
audiência.
Outras
conquistas trabalhistas firmadas no acordo foram: a permissão para os
trabalhadores se ausentarem da empresa no intervalo para refeição; o
pagamento de adicionais noturnos de acordo com a lei; o respeito ao
intervalo entre jornadas de onze horas.
Para
o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho
(Conafret), procurador do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, o acordo é
uma vitória.
Além disso, ele destacou que, ao fechar o acordo, a empresa abriu mão de sentenças judiciais favoráveis a ela quanto à jornada móvel variável nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
- “Conseguimos acabar com essa prática danosa no Brasil, que a empresa pratica no mundo inteiro. A empresa precisa entender que tem de respeitar as leis brasileiras e isso foi garantido para os trabalhadores.”
Além disso, ele destacou que, ao fechar o acordo, a empresa abriu mão de sentenças judiciais favoráveis a ela quanto à jornada móvel variável nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Salário –
Ficou de fora do acordo judicial o valor do pagamento do salário-mínimo
que a empresa insiste em pagar por salário-hora, baseando-se em um
entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o
procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, autor da ação civil pública,
diz que o salário-mínimo é garantia constitucional que o MPT não abre
mão.
- “Essa é uma questão que vamos deixar para a Justiça decidir. Não podemos ter um trabalhador recebendo menos que isso. Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis”, disse.
Refeição –
A permissão para que os funcionários possam levar de casa comida para
os restaurantes ficará suspensa por 60 dias. Ela havia sido garantida
pela liminar no último dia 18. A suspensão ocorreu pelo fato de a
empresa alegar que mudou o cardápio, deixando de oferecer ao trabalhador
apenas fast food, bem como entendimento técnico, apresentado em laudo,
que aponta chance de risco de contaminação por alimentos de fora levados
para as lojas. Nesse período, o MPT vai analisar os documentos
apresentados pela empresa.
Indenização –
O pagamento da indenização foi definido da seguinte forma: dos R$ 7,5
milhões, R$ 1,5 milhão serão divididos em três partes. Cada parcela de
R$ 500 mil será destinada a socioassistenciais dos estados de
Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. A escolha dos estados se deu em
razão de ações judiciais. Outros R$ 6 milhões serão destinados para uma
ação nacional com o tema Respeito aos Direitos Trabalhistas.
A multa por descumprimento do acordo será de R$ 2 mil por mês por trabalhador.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho
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