Justiça: McDonald's pode ser condenado a pagar R$ 50 milhões por danos morais

 McLanche feliz e o infeliz do McEmpregado

Direto da Pça de Alimentação
A Arcos Dorados,  maior franquia da marca McDonald´s, terá que desembolsar R$ 50 milhões por dano moral coletivo e regularizar a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país

A empresa conta com 90 mil funcionários em 1.840 lojas espalhados por 20 países, com mais de 600 lojas no Brasil e cerca de 42 mil funcionários, e faturamento anual acima de US$ 3,6 bilhões. A decisão é da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, que atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco na ação civil pública contra a empresa. 

Na mesma decisão, a juíza obriga que a empresa se abstenha de proibir que os funcionários levem sua própria alimentação para consumir no refeitório, sob pena de pagamento de multa mensal de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado. 

Os trabalhadores eram obrigados a consumir apenas os lanches do McDonald’s no horário das refeições. Nesta quinta-feira (21), MPT e representantes da McDonald´s se encontram em Recife (PE). 

Pela manhã, às 10h, na sede do órgão, haverá reunião para discutir possível acordo, antes da audiência judicial marcada para as 14h do mesmo dia. O objetivo principal é definir o termo para o pagamento de dano moral coletivo pela prática lesiva à sociedade. A ação do MPT foi movida pelo procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça em julho do ano passado. 

Em agosto, a Justiça de Trabalho concedeu liminar proibindo a jornada móvel variável só em Pernambuco, o que agora foi estendido a todo o país. De lá para cá, várias reuniões de negociação foram feitas com a empresa em Brasília para que se ajustem as irregularidades em todo o país. 

Mas a empresa tem relutado em pagar a indenização por dano moral coletivo e tem discordado do valor das multas individuais por descumprimento futuro. Entenda a jornada móvel variável – A empresa não delimita a jornada dos trabalhadores, estabelecendo que até o limite constitucional (oito horas/dia) a remuneração será feita de acordo com a hora normal estipulada. 

A modalidade de jornada móvel variável não permite que o trabalhador tenha qualquer outra atividade, até mesmo porque, durante uma mesma semana de trabalho, ocorrem variações no que diz respeito ao horário de início e término do expediente. 

A prática faz com que o empregado esteja, efetivamente, muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos “normais” de trabalho, além de não garantir o pagamento sequer de salário-mínimo ao final do mês.

Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho

PANO RÁPIDO: McDonald's não é aquela rede de lojas que engorda seus consumidores com excesso de gordura e carne de minhoca?

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