Leão: O programa para Declaração do Imposto de Renda 2012 já está disponível no site da Receita

Programas de preenchimento e transmissão da Declaração do IR 2012 já estão na página da Receita
Em 2012, o Leão está ainda mais faminto

Direto da Redação do CT

A Receita Federal do Brasil informou que o programa para preenchimento da declaração do Imposto de renda 2012 já está disponível para download. 

Também foi disponibilizado o programa para envio da declaração, o Receitanet, que inicialmente só entraria no ar em 1º de março. 

O Supervisor Nacional do PIR, Joaquim Adir, explicou que, para facilitar a vida do contribuinte, a área de tecnologia da Receita conseguiu antecipar a instalação do Receitanet. Mas lembra que a transmissão só poderá ser feita a partir das 8h do dia 1° de março.

A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando, portanto, as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
  
Vale lembrar, conforme disposto em Instrução Normativa da RFB, que é obrigação da "pessoa física ou jurídica que houver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte".

O referido comprovante "deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Sendo que é permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa".

Do contrário, "a pessoa física pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante, na forma da lei. A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo legal fixado, ou fornecer, com inexatidão, o documento a que se refere a Instrução Normativa, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento."

E você, amigo navegante, já recebeu da empresa pagadora o seu comprovante?

Fonte: Assessoria de Comunicação Social - Ascom RFB - 24/02/2012

PANO RÁPIDO: Faça o download dos programas necessários para a entrega de sua Declaração do Imposto clicando aqui: IRPF 2012

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