Mercado: CADE aprova compra da Camargo Corrêa pela Polimix (do grupo Votorantim)

Fusões
 Subsidiária da Camargo Corrêa pertence, agora, ao grupo Votorantim

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na sessão de hoje (21/07) a compra de ativos de prestação de serviços de concretagem da Camargo Corrêa Cimentos S.A. (CCC) pela Polimix Concreto Ltda. A operação trata de ativos em Tatuí e Ubatuba, no estado de São Paulo. A Polimix presta serviços de concretagem em todo o país e tem participação societária da Silcar, controlada pela Votorantim. Ato de concentração número 08012.000836/2009-23.

O conselheiro relator do caso, César Mattos, identificou, no ato de concentração, a troca entre uma integração vertical (união em um único grupo de diferentes etapas da cadeia produtiva) da CCC por outra envolvendo o grupo Votorantim. No caso, a integração vertical envolve os mercados de cimento e concreto. Mattos ressaltou que a decisão do conselho pode ser revista se, no futuro, for constatado que a verticalização reforça o poder coordenado e torna factível a cartelização no mercado de cimento. Caso isso aconteça, o Cade pode determinar a alienação de concreteiras e/ou cimenteiras para desverticalizar o setor.

O presidente do Cade, Arthur Badin, lembrou que a decisão do Plenário foi tomada assumindo como verdadeira a informação de que não há coordenação no mercado em análise. Caso os dados passados pelas empresas se revelarem falsos ou enganosos, o ato de concentração pode ser reavaliado pelo Cade. O presidente sugeriu converter o processo em diligência e esperar o fim das investigações da Secretaria de Direito Econômico (SDE) sobre suspeita de cartel no setor. No entanto, os conselheiros optaram pela aprovação do ato sem restrições.

Em operações anteriores, Polimix e o grupo Votorantim assinaram um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) com o Cade para neutralizar a influência da Votorantim na gestão do negócio de prestação de serviços de concretagem da família Vieira. A família tem participação societária na Polimix Concreto, na Polimix Cimento e na Mizu S.A.

O conselho aprovou sem restrições a aquisição de ativos da Cimpor Cimentos do Brasil Ltda. pela Supermix Concreto S.A. no município de Capivari de Baixo (SC). A Cimpor atua principalmente nos segmentos de fabricação e comercialização de cimento e serviços de concretagem. A Supermix trabalha com concretagem e pertence à Soton Participações Ltda. e à Silcar Empreendimentos Comércio e Participações Ltda. A Silcar é uma holding do Grupo Votorantim.

O conselheiro relator do caso, Carlos Ragazzo, chamou a atenção para 16 operações similares submetidas ao Cade entre 2003 e 2009 que tratavam de integração vertical (aquisição de controle ou de participação minoritária de concreteiras independentes). Para ele, essas integrações podem representar riscos competitivos e, de certa maneira, configurarem uma tentativa de combate ao fortalecimento do poder de barganha das concreteiras independentes.

Ragazzo recomendou ao Departamento de Estudos Econômicos do Cade a realização de um estudo sobre operações similares já julgadas pelo conselho. O objetivo é verificar se a aquisição de concreteiras independentes provocou a saída das concorrentes, se a integração vertical prejudicou a entrada de novos interessados no mercado e se houve impacto nos preços ou nas quantidades comercializadas. Ato de concentração número 08012.008947/2008-05.

A averiguação preliminar com a representada Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) foi retirada da pauta a pedido do Ministério Público Federal. Os atos de concentração da Tilibra Produtos de Papelaria Ltda. com a Grafon’s Company Gráfica Ltda. e da Tim Brasil Serviços e Participação S.A. com a JVCO Participações Ltda. e com a Intelig Telecomunicações Ltda. receberam autorização sem nenhuma restrição. Foram adiados os itens 1, 2, 3, 12, 13, 14, 15 e 32. O plenário retirou de pauta o item 10 e votou em bloco (de acordo com o voto do relator) os seguintes casos: 6, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 25, 29, 30, 33, 35, 36 e 37.

Fonte: Boletim da 471a. Sessão Ordinária de Julgamento do Cade

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