Vaza-jato: Facção terrorista PCC, braço armado da facção chefiada por 9dedos, financiou os grampos do The IntercePT, diz PF

Investigações da Polícia Federal (PF) mostram diversos pagamentos da facção terrorista PCC (Primeiro Comando da Capital) ao site lulopetista "The IntercePT Brasil", que fez grampos ilegais de diversas autoridades da República, a chamada "Vaza-Jato" que, por sua vez, serviu aos grampeados chantageados anularem todas as ações da Lava Jato.

A planilha de pagamentos apreendida pela PF, na operação que desarticulou um plano macabro de sequestrar, torturar e assassinar o Senador Sérgio Moro, sua família e outras autoridades, mostra pagamentos de despesas de viagens que previam encontros com ex-promotores, deputados e prefeitos, além de gastos com advogados, imóveis, cursos de especialização e assinaturas de revistas nacionais e internacionais.

Provas inexoráveis de que o Brasil já é um narcoestado dominado por facções criminosas e só uma #CPMIdoCrimeOrganizado poderá apontar, indiciar e julgar autoridades da república que mantém, não apenas "diálogos cabulosos",  mas associação com grupos criminosos e terroristas.

A maior ameaça à democracia brasileira não são as tias do zap que estavam acampadas em frente aos quartéis em Brasília.

A maior ameaça à Segurança Nacional também não é externa, é interna: são os bandidos de toga.

Faz o L, manés.
 
As anulações dos inúmeros processos da #LavaJato que livraram da cadeia condenados em dupla instância, como criminosos do colarinho branco, traficantes, estupradores, assassinos e ladrões tiveram motivação política.
 
O @STF_Oficial atropelou normas e cometeu crime. A prova ilícita é aquela produzida com violação de normas constitucionais ou legais. Nem sempre, mas geralmente é produzida em violação de normas penais, como fez,no caso concreto, os lagosteiros supremos.
 
Essa é uma característica da prova ilícita, normalmente ela constitui crime. A interceptação de comunicações telefônicas, sem autorização judiciária, de informática ou telemática constitui crime tipificado no artigo 10 da Lei n. 9.296/96. O STF cometeu crime ao acolher provas que nada provaram contra a operação comandada por Deltan Dalagnol, senão escancarar os seus próprios.
 
Os delitos de violação de correspondência, telegráfica e radioelétrica encontram-se previstos no art 151 do Código Penal. A obtenção de depoimento mediante coação configura delito de abuso de autoridade.
A violação de domicílio também constitui crime previsto no art 250 do CP (Código Penal).
 
Significa dizer, em última instância,que além de uma ação dolosa, ministros do STF cometeram CRIMES,ao anularem todos os processos da #LavaJato e reenviá-las ao juízo de 1º grau. 
 
O Blog do Tato chamou atenção para esta excrescência, à época, mas o poder do #CrimeOrganizado é maior que a Lei Maior deste País, que foi rasgada de forma acintosa.

Perguntas que não calam:
  • Para que serve o @SenadoFederal
  • Por que 81 senadores e não 27, se cada um que ali está representa uma estado da federação?  
  • Por que 513 deputas e não 81, "trabalhando" três dias por semana com 90 de folga ao ano, com autonomia para reajustar seus próprios salários?

Para finalizar, fica aqui o total repúdio deste blog à Procuradoria-Geral da República (@MPF_PGR), cuja função precípua deveria ser a de garantir a legalidades dos processos e ao @SenadoFederal, por seu lado, que tem o poder-dever de abrir processos de #Impeachment contra ministros da Suprema Corte que violaram a CF1988 e se prostraram às aberrações jurídicas emanadas daquela Casa.
 

 

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