EXCLUSIVO! Áudio da agonia de uma mãe, após ter seu cartão de pensionista furtado pelo próprio filho

Da Redação


Áudio (*) da conversa entre o criminoso Daniel Alves de Macedo (foto ao lado) - e sua mãe, Sra. Rosa Alves de Macedo, logo após forjar uma falsa curadoria (alegada procuração) e se apropriar de seu cartão de benefícios, com a conivência de uma assistente social do CREAS, chamada Lídia, e um advogado da Prefeitura de Embu dos Arteiros do PCC, chamado Adilson.


Há outros servidores envolvidos.

Curioso, neste caso, é o sucessivo número de delitos cometidos pelo criminoso, com conhecimento das autoridades policiais designadas na investigação.

Houve o furto de documentos pessoais e do cartão da idosa, agravado por ameaças, arrombamento de portão, cárcere privado, falsa denúncia ao 190 e invasão de domicílio. 

A idosa foi mantida em cárcere privado sem que, lavrados boletins de ocorrências, houvesse as medidas necessárias de comunicação de furto de documento ao sistema do Serviço de Segurança Pública (SSP) e bloqueio do cartão junto ao Banco do Brasil.

O pedido de prisão preventiva era mais que necessário.

Causa espécie, também, a Promotoria de Justiça da Comarca de Embu das Artes ter pedido extinção e arquivamento ao Juízo Criminal, em base de um relatório do CREAS assinado por suspeitos de crime de concussão, advocacia administrativa e negligência, sob alegação de perda de prazo para apresentação de queixa-crime (sentença ao lado), em se tratando de um processo de investigação policial que deveria, à luz das leis vigentes, culminar numa Ação Penal Pública - prerrogativa do Ministério Público (MPSP), sendo que advogados da OAB - Seccional Embu - acompanharam o caso de forma omissa, pois que somente advogados poderiam apresentar a queixa-crime.

Mais, havia uma determinação judicial para que o CREAS - de Embu dos Arteiros do PCC - apresentasse um segundo relatório multidisciplinar e comparecesse à Casa do Advogado (OAB) no prazo legal. Tudo negligenciado, de forma espantosa, para não dizer criminosa, por parte dos envolvidos.


O processo se arrasta no Fórum da Comarca de Embu, eivado de nulidades logo na partida em que a advogada - parceira do meliante em aventuras noturnas -, afirma na inicial que o réu "é, há anos, procurador da idosa". Nunca o foi. O Procurador, desde o falecimento do seu pai, é o seu irmão mais velho. Nenhuma autoridade solicitou comprovação das veracidades alegadas. Pelo contrário, agiram para impedi-lo de falar nos autos.

Desavergonhadamente, a advogada do criminoso pediu ao juízo (trecho da petição inicial abaixo) para que o meliante "usasse seus proventos para quitar suas dívidas contraídas". Resta saber se somente dívidas de financiamentos dele ou dela, também.

É de pasmar.


* o áudio estava indisponível, pois serventuários -  e não os juízes substitutos que emitiram mandados em base de um falso relatório do CREAS, subordinado à prefeitura de Embu dos Arteiros do PCC - decretaram sigilo no caso.


Entenda o caso: tatodemacedo.blogspot.com/2021/08/71-dos

PANO RÁPIDO: Talvez esses criminosos hediondos não saibam, mas a violência contra a pessoa idosa constitui grave violação aos direitos humanos. 

De acordo com a Lei nº 10.741/2003, constitui "VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:

Comprometer o patrimônio da pessoa idosa, enganar para que assine documento sem conhecer sua real finalidade, ameaçar para obter alteração de testamento ou procuração para movimentação de seu patrimônio, falsificar assinatura, explorar seus recursos financeiros, praticar golpes, apropriar-se de seu dinheiro ou de seus cartões bancários sem que seja utilizado em benefício de seu cuidado e proteção."


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