FGTS: Julgamento, marcado para maio no STF, pode aumentar seu saldo

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) vai julgar, no dia 13 de maio, uma ação que pode alterar a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ) que, atualmente, não corrige  sequer o valor  corroído pela inflação galopante. 

✔ Significa dizer que o dinheiro recolhido compulsoriamente dos trabalhadores, ao invés de ter valorização real (acima da inflação), tem perda.

A mudança pode beneficiar quem teve saldo em algum momento desde janeiro de 1999 — mesmo que o valor já tenha sido sacado.

Atualmente, o FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada desde setembro de 2017, mais juros de 3% ao ano. Assim, a correção não consegue cobrir a inflação, que bateu 6,10% no acumulado dos últimos 12 meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA - índice oficial do governo).

✔ Ou seja - o dinheiro do FGTS encolhe conforme o passar dos meses.

▶ O FGTS é uma reserva de dinheiro para quem está ou já esteve empregado com carteira assinada. O fundo foi criado com o objetivo de poupança forçada em virtude do caráter macunaimico(*) do brasileiro, em sua rotunda maioria.

O STF vai deliberar sobre a defasagem, apontada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Partido Solidariedade.

O processo defende que o uso da TR atual para atualização monetária é uma ofensa ao direito de propriedade.

Fonte: O Globo
(*) palavra proparoxitona, leva acento agudo no "i"🙎.

PANO RÁPIDO: Mais do que ofensa à propriedade alheia a quem gere essa dinheirama, é um crime contra o patrimônio dos trabalhadores. 

Na opinião de um especialista(*):

“Além do desejo por justiça, outros pontos não “românticos” fazem acreditar que o STF será favorável.

Vamos a eles: existem posições favoráveis do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 905, que reconheceram a aplicabilidade do INPC no lugar da TR e do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 810, fixando o IPCA-E como o índice devido para corrigir os precatórios, também no lugar da TR.

Sinceramente eu não consigo imaginar, os eminentes Ministros do STF, como guardiões da Constituição que são, não enxergando esse direito tão cristalino dos trabalhadores”

*Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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