Fraudes e abusos da administração do Banco do Brasil estão blindados na Justiça por "Seguros de Luxo", denuncia MP

 "Seguros de luxo" para os administradores do PT no Banco do Brasil são uma carroça desgovernada para a impunidade.

 Direto do Tribunal de Justiça
Tramita na Justiça uma bilionária ação que opõe funcionários e dirigentes do Banco do Brasil e coloca na berlinda um fenômeno recente no País, os assim batizados "seguros de luxo";  mais uma jabuticaba plantada pela quadrilha sofisticada do PT que visa blindar os executivos da instituição financeira em processos de improbidade, fraudes, etc. 

Uma ação por dano moral contra o Banco do Brasil entretanto, tenta proibir o uso do "seguro de luxo" em favor de cinco diretores acusados individualmente no mesmo processo.

Um documento descritivo da apólice contratada pelo banco e que chegou ao juiz do caso, Denilson Bandeira Coelho, titular da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, evidencia que o tal "seguro de luxo" tem uma cláusula de confidencialidade. Ocorre que o documento circulou pela cúpula do Banco do Brasil em novembro de 2012. em uma troca de e-mails sobre renovação do acordo a vencer em março de 2013. 
  • No documento, a seguradora custeia até 304 milhões de reais em gastos gerados por processos contra dirigentes.
Note-se que ssa cobertura é provida pelo banco desde 2007, no então governo Lula - o chefão do Mensalão do PT não alcançado pela Justiça -, com endosso do estatuto interno e da Incidas Sociedades Anônimas. O seguro tem como objetivo, óbvio, blindar a cumpanheirada: conselheiros, diretores e gerentes em processos por atos praticados no cargo. Não bastasse a perfídia, também é, pasme o amigo navegante, extensiva a cônjuges e filhos e, mais importante, vale mesmo após o dirigente deixar a empresa. A criatividade da quadrilha do PT para driblar a Justiça não tem limites.

O seguro tem ampla cobertura, quase geral e irrestrita. Cobre, por exemplo, demandas trabalhistas, demandas fiscais (o Código Tributário Nacional atinge o gestor juntamente com a empresa). Processos da companhia contra um administrador que lhe tenha causado prejuízo patrimonial (ação prevista na Lei das S.As.). E pedidos de reparação financeira por ofensa ou violação do direito de outra pessoa (ação com base no Código Civil). Essa última hipótese encaixa-se na ação civil pública de maio de 2013 movida contra o Banco do Brasil.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal cobra 60 milhões de reais por dano moral coletivo, valor que teria de ser rateado entre a empresa e cinco diretores: 
  • Carlos Araújo Netto (Pessoal).
  • Carlos Leal Neri (Relações com Funcionários).
  • Luiz Guimarães de Freitas (Tecnologia).
  •  Raul Francisco Moreira (Cartões) e 
  • Admilson Monteiro Garcia (Negócios Internacionais).
A instituição teria demitido funcionários que foram à Justiça reivindicar horas extras não pagas, como seis deles testemunharam ao juiz Coelho em novembro. Para o MPT, as demissões foram uma retaliação e uma tentativa de inibir novos processos, configurando violação do direito de os trabalhadores recorrerem ao Judiciário.

Autor da ação. o procurador Adélio Justino Lucas acredita que a postura do banco foi facilitada pelo que ele chama de "seguro de luxo". Com o patrimônio blindado, os gestores "sentem-se mais confortáveis" para praticar atos ilícitos. Por isso, o procurador quer que a Justiça afaste a aplicação do seguro no caso da ação civil, para o dano moral afetar o bolso dos executivos. 

Os advogados do banco tentaram tirar Lucas " do caso. Pediram ao Conselho Nacional do Ministério Público um processo disciplinar pelo que consideram "assédio moral processual" e "litigância de má-fé", o CNMP arquivou a solicitação. O banco nega que haja perseguição a funcionários e diz que as demissões foram ato de gestão, como três dos diretores acusados declararam ao juiz em novembro.

O pano de fundo da batalha judicial é um passivo trabalhista que pode chegar a bilhões, diz Wescly Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Bancários de Brasília. Em 2005, no governo do Molusco de nove dedos, o sindicato conseguiu na Justiça que as ações dos bancários por horas extras pudessem exigir dez anos passados, não só cinco, como reza e lei para todas as categorias. 

Muitos esperaram o fim da gestão Lula. em 2010, para pedir hora extra desde 2000. Sentenças de mais de um milhão de reais a favor de bancários que recorreram começaram a se avolumar a partir de 2012. Um pesadelo para a administração da "quadrilha sofisticada" (segundo o STF) do PT no Banco do Brasil, que em janeiro do ano passado editou outra norma interna tentando fechar a brecha legal das ações. Norma igualmente contestada pelos bancários.

Na denúncia do  MPT,  o seguro  busca proteger os executivos que atuam ao arrepio da lei e de princípios éticos, como os verificados na Central de Atendimento do Banco do Brasil (CABB/SP) -
 
As primeiras noticias sobre seguro corporativo em estatais só surgiram no âmbito federal, a partir do governo Lula que, receoso das práticas improbes dos "cumpanheiros" à frente de estatais, recomendou esse tipo de apólice à Petrobras, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), à Caixa e ao Banco do Brasil, principalmente, dada a avalanche de processos e decisões judiciais contra o campeão de processos e o maior caloteiro da Justiça do Trabalho ().
 
O pretexto seria "oferecer benefícios de modo a atrair bons executivos", sobretudo para as estatais que competem por vias transversas com empresas particulares, como é o caso do Banco do Brasil. 
  • O dilema está na abrangência da apólice. Quanto mais ampla ela for, maior a chance de acobertar inúmeras podridões da administração petista.
Uma decisão de novembro de 2013 tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso a vigiar o governo federal, tentou estabelecer alguns limites. O TCU examinava uma licitação do fim de 2012 lançada pela Eletrobras para contratar o Seguro D&O para seus dirigentes. Depois de alguma polêmica, a maioria dos ministros liberou a licitação, até então embargada. Argumento: "a empresa não poderia ficar em desvantagem perante a concorrência", como defendia o relator, Raimundo Carreiro. Com isso, o TCU acabou por criar jurisprudência favorável ao famigerado seguro.

Em relação àquilo que a apólice pode cobrir, outra jabuticaba. Se puder ser acionada para proteger o patrimônio de um dirigente processado por fraude pelo Ministério Público ou pelo próprio TCU, torna-se um convite a ilícitos, nunca antes vistos neste País.

Prisão e multas tornam-se meros fantasmas a inibir os malfeitos da quadrilha sofisticada do PT à frente das poderosas estatais.

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