Justiça 5x5 Mensaleiros do PT. A decisão será do camisa 10 do STF

 STF - Votação do descabimento dos embargos indecentes do Mensalão do PT (AP 470)

Direto do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continuou na sessão desta quinta-feira (12), a análise do descabimento dos indecentes embargos infringentes na Ação Penal (AP) 470, apresentados pelo pelotão de advogados dos criminosos já julgados e condenados pelo colegiado da Corte Suprema. 

A ministra Cármen Lúcia proferiu o seu voto contrário ao acolhimento do mimimi dos mensaleiros e, de forma inquestionável, ratificou a decisão do colegiado deixando claro seu descabimento, por força invocada por dois novatos, recentemente empossados por indicação do atual governo, na tentativa rasteira de revogar uma decisão proferida por maioria do STF e submeter a ação penal 470 a novo julgamento. 

O Voto de Carmén Lúcia encheu os cidadãos brasileiros de orgulho e esperança por uma virada da Justiça contra a tentativa de golpe da facção petista no STF.

O ministro Gilmar Mendes rechaçou qualquer argumento que venha a colocar dúvida sobre a decisão do colegiado - já proferida - e também votou a favor da Justiça contra as chicanas dos advogados dos mensaleiros do PT, vergonhosamente, presentes no STF. 

Gilmar Mendes mostrou-se gigante diante dos argumentos comezinhos da bancada dos mensaleiros.

Por fim, Marco Aurélio (video acima) se posicionou de maneira indelével, irretocável, colocando-se corajosamente ao lado da Justiça, empatando a peleja em 5 a 5 e deixando a decisão do recurso para o camisa 10 do Supremo, o ministro decano Celso de Mello com a sugestão de que ele "pode votar tranquilamente com sua consciência, pois os vidros do STF são à prova de bala".

Os aloprados do PICHA acham que Celso de Mello acolherá os embargos indecentes em base de declarações supostamente favoráveis, mas que porém foram ditas em apreciação diversa do recurso ora em trâmite, à época, como fundamentação para trazer a AP 470 para julgamento no STF; em suas palavras:  
  • "[...] Os réus terão todo o direito, caso sintam-se insatisfeitos com a decisão da Corte, de entrarem com embargos infringentes.."
Ou seja, não há nenhuma incoerência como substrato de argumentação jurídica:
  • "ter o direito de entrar com os embargos" é completamente diverso de  "ter os embargos infringentes aceitos".
Fato é que uma decisão favorável ao acolhimento seria a total perda da credibilidade do colegiado e uma completa incoerência, haja vista o decano abrir mão de suas convicções em eloquentes votos favoráveis ao Estado de Direito para se colocar a favor da tentativa de golpe por parte da quadrilha do PT. Algo impensado.

Pior, seria a completa ruína do STF, pois o acolhimento dos embargos implicaria afogar os magistrados dos atuais cinco mil processos anuais apreciados em 50 (cinquenta) mil e jogar fora todas as sessões da AP 470 no lixo, pois como bem disse o ministro Marco Aurélio: "este Supremo que aí está é outro".

Relembrando, votaram a favor dos mensaleiros do PT os ministros Barroso, Teori, Rosa, Toffoli e Lewandowiski. 

Contra os embargos infringentes e, portanto, a favor da decisão do colegiado antes proferida, da credibilidade do STF, do Estado de Direito e da Justiça, até o momento, os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente), Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.

Falta, apenas, o voto do decano. A bola está na marca da cal, resta saber se Celso de Mello, o camisa 10, fará um gol a favor ou contra o STF, na próxima quarta-feira (18).

Tato De Macedo

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