Placar parcial do Mensalão do PT: Justiça 3x1 Corrupção
Ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanham relator e votam pela condenação da cúpula petista
"A verdade é igual fezes;
pode até ficar oculta nas profundezas por algum tempo,
mas um dia vem à tona. E fede"
(Euzinho)
Ministra Rosa Weber vota pela condenação de oito réus por corrupção ativa
Em continuidade ao julgamento da Ação Penal (AP) 470,
popularmente conhecido como "Mensalão do PT", especificamente quanto à parte do item VI da denúncia referente à
acusação de crime de corrupção ativa pelo repasse de recursos a
parlamentares, a ministra Rosa Maria Weber (foto à esquerda) votou pela condenação de oito réus.
São eles:
- José Dirceu, ministro-chefe da Casa Civil, à época dos fatos;
- José Genoíno, ex-presidente do PT;
- Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT;
- Marcos Valério, dono das empresas DNA Propaganda e SMP&B Comunicações;
- Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Marcos Valério;
- Rogério Tolentino, advogado da agência de publicidade SMP&B; e
- Simone Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B.
Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal
(CPP), a ministra votou ainda pela absolvição da ex-funcionária da
SMP&B Geiza Dias e do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto,
por falta de provas suficientes para a condenação.
Marcos Valério e sócios
A ministra Rosa Weber votou pela condenação de Marcos Valério (foto à direita) e seus
sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e, ainda, Simone Vasconcelos,
por entender que estão comprovadas a materialidade, autoria e
culpabilidade “forte nos elementos de prova exaustivamente relacionados
pelo relator, com endosso do revisor”.
Quanto a Rogério Tolentino, a ministra afirmou que o réu participou
do crime de corrupção ativa relativamente aos repasses efetuados à
empresa Bonus Banval e, ulteriormente, aos parlamentares do PP. “Na
minha compreensão, não há que se falar em falta de dolo”, disse,
ressaltando haver prova direta do envolvimento de Rogério no esquema,
motivo pelo qual entende que deve ser responsabilizado pelos fatos.
Partido dos "Trabalhadores"
“Aos meus olhos, ficou evidente que o Partido dos Trabalhadores
costumava alcançar dinheiro a outros partidos, entregando-o a
parlamentares ou membros da organização partidária”, considerou a
ministra.
Tal prática, conforme ela, ocorria para a obtenção de apoio
político no parlamento. “Disso, resulta a verossimilhança na descrição
dos fatos pela denúncia. Foi criado um esquema para pagar deputados
federais em troca de seus votos na Câmara Federal e os valores eram
expressivos. Esses recursos tinham origem em peculato, em gestão
fraudulenta do Banco Rural, em empréstimos simulados, foi o que se
concluiu por este Plenário, ainda que por maioria”, completou.
Para a ministra Rosa Weber:
- “Houve, sem dúvida, um conluio” para a compra de apoio de deputados federais – não todos – para as votações a favor do governo na Câmara dos Deputados. O dinheiro, prossegue a ministra, veio de recursos, pelo menos em parte, públicos.
- Ela ressaltou que os parlamentares receberam dinheiro ilicitamente, “caso contrário o pagamento não teria ocorrido pela forma como foi feito, sempre às escondidas, mediante a utilização de terceiros e o recebimento de vultosos valores em espécie, inclusive malas em quartos de hotel”.
Ela analisou que não interessa a origem da propina, destacando que,
mesmo havendo dinheiro limpo, a propina não deixaria de caracterizar a
corrupção passiva e ativa. A ministra destacou também que “não importa o
destino dado ao dinheiro, isto é, se foi gasto em despesas pessoais ou
apenas e tão só em dívidas das campanhas políticas individuais ou para
outros efeitos”. Conforme a ministra Rosa Weber, a alegação de que os
acusados pagaram despesas de partido com o dinheiro recebido, “em nada
os beneficia, dada a irrelevância desse destino dado ao dinheiro, ainda
que tenha restado evidenciado um destino privado”.
Envolvimento
“Os autos, na minha leitura, evidenciam uma elaboração sofisticada
para a corrupção de parlamentares a alcançar tanto os responsáveis por
sua idealização, quanto os responsáveis pela execução”, salientou a
ministra Rosa Weber. No entanto, ressaltou que Delúbio Soares não seria o
único responsável.
A ministra citou que, definida a responsabilidade de Delúbio nos
crimes de corrupção ativa, chamou a sua atenção o fato de que em seu
depoimento ele negou o envolvimento de qualquer outra pessoa do Partido
dos Trabalhadores. Delúbio, que era o tesoureiro do PT, afirmou ter
decidido, por conta própria, obter empréstimo de cerca de R$ 55 milhões
junto às empresas de Marcos Valério e utilizado esses recursos para
fazer os repasses. Ele alegou que nem José Genoíno, nem José Dirceu,
saberiam o que ele, Delúbio, estava fazendo.
“Ora, não é possível acreditar que Delúbio, sozinho, teria
comprometido o PT com dívida da ordem de R$ 55 milhões e repassado a
metade disso aos partidos da base aliada”, considerou a ministra. “Não
só teria agido sozinho, mas também sem o conhecimento de qualquer pessoa
do Partido dos Trabalhadores, mesmo estando todos envolvidos na
formação da aliança política?”, questionou.
Além disso, a ministra Rosa Weber concluiu haver vários indícios da
ligação próxima de José Dirceu e Marcos Valério, entre eles, favores
prestados à ex-esposa de José Dirceu e a viagem de Marcos Valério para
Portugal.
- “Conforme a minha convicção, tudo isso fecha o quebra-cabeças. Para mim, existe prova acima de qualquer dúvida razoável de que Delúbio não pode ser responsabilizado sozinho”, finalizou.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue, na próxima
terça-feira (9), a partir das 14h, o julgamento da Ação Penal (AP) 470.
Não haverá sessão na segunda-feira, dia 8.
Faltam ainda votar, neste ponto da denúncia, os ministros Dias Toffoli (3x2),
Cármen Lúcia (4x2), Gilmar Mendes (5x2), Marco Aurélio de Mello (6x2), Celso de Mello (7x2) e Ayres
Britto (Presidente do Supremo) deve jogar a pá de cal na farra neopetista corrupta e dar números finais à peleja pela moralidade na política:
- Justiça 8x2 Corrupção.
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