Tecnologia: Enquanto isso, nas redes sociais...
“Na era digital, conhecimento não é o que você retém,
e sim o que você compartilha”
(Prof. Marcos Hiller)
O Prof. Marcos Hiller, em recente Palestra, abordou como as empresas e os profissionais devem encarar os estilos de vivência e trabalho, propostos pelas novas tecnologias.
- "Passamos a ser julgados no meio virtual por aquilo que dividimos com os outros internautas. Isso significa que conhecimento não é aquilo que você retém, e sim aquilo que você compartilha. Isso é o que o torna ou não algo relevante num ambiente web”, salientou.
Fazendo menção ao filósofo francês Gilles Lipovetsky, o professor defendeu que, hoje em dia, as pessoas lidam com o paradoxo da cultura do excesso versus o elogio da moderação. “Ao mesmo tempo em que é status termos mais de dois celulares, causa admiração aos olhos da sociedade manter, na medida do possível, uma rotina social no dia a dia – como buscar os filhos no colégio, por exemplo”.
Sobre o “caos na mídia”, cenário caracterizado pela proliferação de mensagens, bem como sua convergência (“tudo é mídia, da caixa de pizza à novela das oito”), o especialista alertou sobre a quantidade de mensagens que lidamos diariamente em relação às que, de fato, absorvemos: das 1.500 com que todos lidamos diariamente, 80 nos atingem e apenas 15 são lidas de fato.
Mediante esse novo panorama, Hiller explorou os conceitos que as mídias sociais incorporaram: segundo o especialista, “o novo mundo digital ‘abre a guarda’ das empresas – e o consumidor é um bom pugilista”. “Prova disso é o fato de, em redes sociais como o Twitter, executivos de empresas serem vistos como a empresa, e não como pessoas comuns”, comentou, frisando a relevância do Brasil nesse cenário: “somente falando de Twitter, São Paulo é, atualmente, a segunda cidade que mais tuíta no mundo, perdendo apenas para Nova York”.
Apesar de todo o deslumbre sobre as novas plataformas digitais, o especialista finalizou de forma categórica: “Tenha uma atitude de marca no mundo on-line, e a mesma no off-line. Tanto em seu balcão de loja, em seu SAC, no seu representante e até mesmo em sua identidade visual”.
Amparo jurídico no uso das plataformas digitais - Segundo a professora Thaís Corteze, as empresas, em geral, devem se atentar para o conteúdo compartilhado por seus colaboradores, uma vez que a companhia responde judicialmente por isso. “É algo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC): para qualquer cidadão lesado por um funcionário de empresa, ela é quem responde pelos danos”, afirmou, acrescentando que “no entanto, se a empresa sentir-se lesada com a atitude do colaborador, pode perfeitamente responsabilizá-lo”.
De acordo com Thaís, uma postura considerada adequada para que as empresas atenuem inconvenientes é estabelecer regras – inclusive no regimento interno – sobre sua conduta na web.
- “É importante que os funcionários possam participar desse processo, opinando e sugerindo, para que não adquira um caráter de imposição”, apontou.
Apesar dos contratempos, a especialista enfatizou a importância dos funcionários terem uma real interação on-line: quando realizados de forma consciente, o uso das redes sociais, no horário de trabalho, proporciona aumento de rendimento e divulgação espontânea da marca, dentre outros benefícios – uma vez que a internet deve ser vista a priori como plataforma de inovação, e não de riscos. “Contudo, é importante destacar sempre: apesar de vivermos num país que nos garante liberdade de expressão, nós a temos até não afetar o direito de outra pessoa”, pontuou.
Finalizando, a professora apresentou as quatro esferas que legislam sobre a internet: civil, trabalhista, criminal e tributária. Além delas, existe também o Projeto de Lei (PL), denominado “Marco Civil da Internet no Brasil”, que visa propor regras de responsabilidade civil para provedores e usuários, respeitando a natureza colaborativa da web. O projeto, que atualmente, está na Casa Civil, poderá em breve ser enviado do Poder Executivo à Câmara dos Deputados.
Fonte: ACSP
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