Finanças: Banqueiros falidos embolsarão milhões

Banqueiros podem embolsar as garantias
 Donos de bancos em liquidação que entregaram propostas de parcelamento de suas dívidas ao Banco Central no apagar das luzes de 2010 para encerrar os processos, aproveitando-se da possibilidade aberta por uma nova lei, estão com a expectativa de conseguir embolsar milhões.


Além de permitir o parcelamento em até 180 meses das dívidas com o BC, a Lei 12.249, assinada em junho de 2010, abre a possibilidade de que os antigos controladores dos bancos em liquidação extrajudicial recuperem ao menos parte das garantias que hoje estão atreladas às dívidas. Tudo vai depender da resposta do BC às propostas feitas pelos bancos. A depender do novo valor das dívidas que será calculado pela autoridade monetária, com desconto, garantias apresentadas por banqueiros socorridos pelo Proer poderão ser suficientes para o pagamento de todo o passivo, com sobras.

Esse é o caso do Banco Mercantil de Pernambuco, que deve hoje algo próximo a R$ 2 bilhões para o BC, segundo números atualizados por seu liquidante, Marcos Siqueira Leite. A instituição manifestou em 21 de dezembro do ano passado o desejo de quitar suas dívidas sob os benefícios da nova lei. No entanto, optou pelo pagamento à vista, que oferece desconto de 45% sobre todos os encargos.

Na época em que foi socorrido pelo Proer (proeza de FHC), o banco adquiriu, como garantia, um volume de Notas do Tesouro Nacional (NTN). De acordo com o liquidante, o valor atualizado desses títulos é inferior ao passivo total com o BC, ou seja, insuficiente para a amortização. 

Existe, contudo, a expectativa de que o montante com desconto possa tornar viável o pagamento. "O que se supõe é que, se houver o abatimento [dos encargos], se possa pagar a União e os demais credores", afirmou Siqueira Leite.

Além desses credores, o liquidante admitiu que poderia sobrar algum dinheiro para a família Queiroz Monteiro, antiga controladora. Siqueira Leite, no entanto, disse não ter feito cálculos.

No caso do Econômico, as chances de que isso ocorra são menores. O liquidante do banco, Natalício Pegorini, disse considerar uma "irresponsabilidade" tratar de eventuais sobras nesse momento. Segundo ele, além do BC, para quem deve mais de R$ 23 bilhões, o Econômico tem ainda dívidas tributárias e outros 700 credores. As garantias foram apresentadas na forma de NTNs, que valem hoje algo próximo a R$ 5,5 bilhões, e de recebíveis do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), cujo valor atualizado não foi calculado.

O liquidante lembrou que imóveis e empresas ligados aos ex-controladores estão indo a leilão, no intuito de levantar mais recursos para a quitação do passivo. "Só aí [depois do posicionamento do BC], poderemos escolher a opção mais vantajosa para o pagamento", afirmou Pegorini.

Já o Banorte deve optar pelo parcelamento da maior fatia de sua dívida, hoje em R$ 716 milhões. Desse montante, R$ 593 milhões referem-se às chamadas reservas bancárias, que o banco pretende financiar em 180 meses. O liquidante da instituição, Pedro Ataíde Pinheiro, afirmou que não haverá necessidade de apresentação de garantias para o parcelamento. "Se chegar em um momento em que a massa não tiver força para continuar pagando, o Banco Central retoma o processo de execução", argumentou Pinheiro. "Por isso não há necessidade de garantias."

A lei editada no ano passado é bastante ampla, tratando de temas diversos, mas um único artigo, perdido em meio a 140 outros, abriu a possibilidade de que todas as dívidas com autarquias e fundações públicas federais contraídas até novembro de 2008 sejam renegociadas. Segundo a lei, no caso de pagamento à vista, o BC poderá conceder desconto de até 100% das multas, de 45% dos juros e de 100% dos encargos legais. A dedução se reduz nos casos de parcelamento, chegando a 60% das multas e de 25% dos juros no limite de 180 prestações mensais. Os bancos, no entanto, precisaram abrir mão de qualquer disputa judicial.

Com o desconto, existe a possibilidade de que o valor devido se torne menor do que o montante em garantias depositados na época da intervenção, com os recursos excedentes podendo voltar à mão dos banqueiros falidos. O parágrafo 26 da lei explicita que, se o saldo das garantias exceder o valor do débito, o valor remanescente poderá ser "levantado" pelo banqueiro. Outro artigo, esse da Portaria 61.604 do BC, que regulamentou o tema para os casos do sistema financeiro, exime os bancos de apresentar novas garantias.

Todas as solicitações enviadas serão agora analisadas pelas áreas técnicas do BC e, ao final, pela diretoria. Os especialistas do BC vão verificar se os números apresentados têm divergências em relação ao que o próprio BC avalia como correto. Vão olhar ainda se os índices de correção estão adequados do ponto de vista legal e contratual (nos casos do Proer). O departamento jurídico também avaliará o caso.

Murillo Camarotto e Fernando Travaglini  

Fonte: Valor Econômico - 21/01/2011

Comentários: Parafraseando Voltaire: 

O Brasil só evoluirá quando o último banqueiro da FENABAN for estrangulado com as vísceras de seus puxa-sacos espalhados por entre os bancões usurários.

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