Justiça: STF entende que torturadores são inocentes

Lei de Anistia: Julgamento de ação que contesta a norma

Acompanhe neste vídeo as exposições do relator da ADPF, ministro Eros Grau, e do rdígno epresentante da OAB, Fábio Konder Comparato, o maior jusrista (em vida) no Brasil. 

Confira ainda as manifestações dos representantes da Associação Juízes para a Democracia e do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), entidades que ingressaram no feito como amici curiae (amigos da Corte).
 
Analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 28 de abril de 2010, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei nº 6.683/1979, a Lei da Anistia. 

Para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época. 

Acompanhe neste vídeo as exposições do relator da ADPF, ministro Eros Grau, e do representante da OAB, Fábio Konder Comparato. Veja ainda as manifestações dos representantes da Associação Juízes para a Democracia e do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), entidades que ingressaram no feito como amici curiae (amigos da Corte).

A ação foi rejeitada por ampla maioria da Corte (7 votos a 2), atestando através dessa interpretração a anistia aos torturadores do regime militar, contrariando preceitos fundamentais da Constituição Brasileira, atentando contra insígneos tratados internacionais de direitos humanos, assim como atentando contra toda e qualquer manifestação de integridade, moralidade ou justiça que poderia ser emanada desse antro de porcos denominado Supremo Tribunal Federal.

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