Mercado: Os desafios do Pré-Sal
Pré-sal
Os desafios são grandes, principalmente econômicos que vão demandar bilhões de dólares.
Com a descoberta do Pré-Sal, que se estende ao longo de 800 quilômetros na costa brasileira, do estado do Espírito Santo ao de Santa Catarina, abaixo da espessa camada de sal e englobando as bacias sedimentares do Espírito Santo, Campos e de Santos. Para se chegar até onde estão situados os reservatórios muitos obstáculos precisam ser percorridos. Será preciso ultrapassar uma lâmina d’água de mais de dois mil metros, uma camada de mil metros de sedimentos e outra de 2.000 metros de sal (conforme informação da Petrobras). Isso pode estar a um distância de cinco mil a sete mil metros em relação a superfície do mar. Além disso, existem outros importantes desafios para que o petróleo chegue ao consumidor final.
Os desafios são grandes, principalmente econômicos que vão demandar bilhões de dólares da Petrobras, principalmente sendo pioneira nesse tipo de exploração. Outro grande desafio é desenvolver tecnologia adequada, pois, existe risco de se furar e o poço se fechar e a coluna de perfuração ficar presa em função de que o sal tem uma natureza plástica, alem disso o sal pode danificar o aço além disso não pode ser tão pesado em função de o navio-sonda não ter capacidade para tanto peso.
Marco regulatório
Em júbilo (justo) o presidente Lula informou o mercado que estaria enviando quartro projetos de lei para regulamentar a área do Pré-sal.
• Um dos projetos propõe a instituição do regime de partilha da produção. O regime de partilha de produção introduz o conceito de Óleo Lucro (Profit Oil), que representa o total produzido por determinado campo, deduzidos os custos e despesas associados à produção do óleo. Outro conceito introduzido é o de “Custo em Óleo” (Cost Oil), que corresponde aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado para a execução da atividade de pesquisa. Todos os campos de petróleo do pré-sal a serem leiloado vão participar do regime de partilha. A Petrobras terá participação mínima de até 30% nos consórcios privados, podendo elevar essa fatia nos leilões. Além disso, poderá explorar sozinha ou ainda a União poderá contratar exclusivamente a Petrobras ou realizar licitações com livre participação das empresas. Nos casos em que a Petrobras será a única produtora, caberá ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), definir o rateio da produção do campo entre a União e a estatal.
• Outro cria a Petro-sal, estatal com capital 100% da União destinada a administrar as reservas do pré-sal a serem licitadas daqui em diante. A nova empresa estatal, a qual representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa, tampouco fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões.
• O terceiro projeto institui o Fundo Social, que aplicará os recursos arrecadados do pré-sal em projetos na área social (saúde, educação, ciência e tecnologia, meio ambiente e cultura) e também em investimentos rentáveis;
• O quarto projeto de lei institui mecanismo para viabilizar a capitalização da Petrobras.
A Petrobras vai ter necessidade de se capitalizar para poder ter recursos para participar das novas licitações como também manter seus investimentos. Apesar de a Petrobras estar pouca alavancada permite a captação de recursos no mercado financeiro, mas mesmo assim haverá necessidade de uma oferta pública de ações para sustentar o forte cronograma de investimentos. Tanto o discurso da Dilma quanto o comunicado da Petrobras não esclareceram a forma como vai ocorrer à capitalização da empresa, muito menos os valores envolvidos. Simplesmente informaram que foi proposta a autorização para que a União possa subscrever ações do capital social da empresa, bem como que os recursos serão utilizados para pagamento da cessão onerosa e para amparar os investimentos de seu plano de negócios. Essa incerteza vem provocando a forte queda das ações. A Petrobras deixa claro que acredita em rápida aprovação do Congresso Nacional e, para tanto, deverá iniciar os procedimentos necessários para o aumento de capital proposto, entre as quais se destaca a convocação de assembléia geral extraordinária para autorização da capitalização da empresa.
O novo marco regulatório não altera as regras do modelo de concessão em vigor no país desde 1997. Valerá apenas para as áreas de petróleo da camada pré-sal ainda não licitadas - 29% de toda a área do pré-sal, com reservas de 9,5 a 14 bilhões de barris, foi licitada com bases nas regras antigas.
Vantagens
• A Petrobras passar a ser a única operadora do pré-sal com ganho de escala que participará de todas as licitações podendo ser contratada pela união sem licitação além de já deter a tecnologia e conhecer a área do pré-sal;
Desvantagens
• Risco de endividamento da empresa, praticamente a única empresa com tecnologia do pré-sal não havendo outra empresa para compartilhar tecnologia e necessidade de investimento muito grande.
Quanto aos acionistas minoritários que não subscreverem vão diminuir sua participação e alem disso o mesmo resultado operacional para dividir para um número maior de ações, ou seja um retorno sobre o patrimônio menor.
- Novas tecnologias para exploração,
- Exploração em uma área pouca conhecida praticamente sem parâmetros,
- Logística de com como chegar o material até local e o transporte da extração para o continente,
- Qual será o montante que será necessário para a exploração do pré-sal.
Os desafios são grandes, principalmente econômicos que vão demandar bilhões de dólares da Petrobras, principalmente sendo pioneira nesse tipo de exploração. Outro grande desafio é desenvolver tecnologia adequada, pois, existe risco de se furar e o poço se fechar e a coluna de perfuração ficar presa em função de que o sal tem uma natureza plástica, alem disso o sal pode danificar o aço além disso não pode ser tão pesado em função de o navio-sonda não ter capacidade para tanto peso.
Marco regulatório
Em júbilo (justo) o presidente Lula informou o mercado que estaria enviando quartro projetos de lei para regulamentar a área do Pré-sal.
• Um dos projetos propõe a instituição do regime de partilha da produção. O regime de partilha de produção introduz o conceito de Óleo Lucro (Profit Oil), que representa o total produzido por determinado campo, deduzidos os custos e despesas associados à produção do óleo. Outro conceito introduzido é o de “Custo em Óleo” (Cost Oil), que corresponde aos custos e aos investimentos realizados pelo contratado para a execução da atividade de pesquisa. Todos os campos de petróleo do pré-sal a serem leiloado vão participar do regime de partilha. A Petrobras terá participação mínima de até 30% nos consórcios privados, podendo elevar essa fatia nos leilões. Além disso, poderá explorar sozinha ou ainda a União poderá contratar exclusivamente a Petrobras ou realizar licitações com livre participação das empresas. Nos casos em que a Petrobras será a única produtora, caberá ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), definir o rateio da produção do campo entre a União e a estatal.
• Outro cria a Petro-sal, estatal com capital 100% da União destinada a administrar as reservas do pré-sal a serem licitadas daqui em diante. A nova empresa estatal, a qual representará os interesses da União nos contratos de partilha de produção. Esta nova empresa não realizará atividades operacionais de pesquisa, tampouco fará investimentos, mas terá presença nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consórcios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões.
• O terceiro projeto institui o Fundo Social, que aplicará os recursos arrecadados do pré-sal em projetos na área social (saúde, educação, ciência e tecnologia, meio ambiente e cultura) e também em investimentos rentáveis;
• O quarto projeto de lei institui mecanismo para viabilizar a capitalização da Petrobras.
A Petrobras vai ter necessidade de se capitalizar para poder ter recursos para participar das novas licitações como também manter seus investimentos. Apesar de a Petrobras estar pouca alavancada permite a captação de recursos no mercado financeiro, mas mesmo assim haverá necessidade de uma oferta pública de ações para sustentar o forte cronograma de investimentos. Tanto o discurso da Dilma quanto o comunicado da Petrobras não esclareceram a forma como vai ocorrer à capitalização da empresa, muito menos os valores envolvidos. Simplesmente informaram que foi proposta a autorização para que a União possa subscrever ações do capital social da empresa, bem como que os recursos serão utilizados para pagamento da cessão onerosa e para amparar os investimentos de seu plano de negócios. Essa incerteza vem provocando a forte queda das ações. A Petrobras deixa claro que acredita em rápida aprovação do Congresso Nacional e, para tanto, deverá iniciar os procedimentos necessários para o aumento de capital proposto, entre as quais se destaca a convocação de assembléia geral extraordinária para autorização da capitalização da empresa.
O novo marco regulatório não altera as regras do modelo de concessão em vigor no país desde 1997. Valerá apenas para as áreas de petróleo da camada pré-sal ainda não licitadas - 29% de toda a área do pré-sal, com reservas de 9,5 a 14 bilhões de barris, foi licitada com bases nas regras antigas.
Vantagens
• A Petrobras passar a ser a única operadora do pré-sal com ganho de escala que participará de todas as licitações podendo ser contratada pela união sem licitação além de já deter a tecnologia e conhecer a área do pré-sal;
Desvantagens
• Risco de endividamento da empresa, praticamente a única empresa com tecnologia do pré-sal não havendo outra empresa para compartilhar tecnologia e necessidade de investimento muito grande.
Quanto aos acionistas minoritários que não subscreverem vão diminuir sua participação e alem disso o mesmo resultado operacional para dividir para um número maior de ações, ou seja um retorno sobre o patrimônio menor.
Clodoir Vieira – CNPI, Economista chefe da Corretora Souza Barros.
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