Consumidor: PRODAC ALERTA A MÃO "LEVE" DOS BANQUEIROS

ATENÇÃO: METEM A MÃO E VOCÊ NEM PERCEBE
O PRODAC - Programa de Defesa e Apoio ao Consumidor, criado pela ABRAEM, foi criado para atender toda a população na defesa de seus direitos nas relações comerciais. Em parceria com advogados, matemáticos, economistas e peritos judiciais, e baseados na LEI 22.626;33 e na Súmula 121 do STF nossos associados estão sendo assessorados no ingresso de ações judiciais contra bancos e financeiras que praticam juros compostos e capitalizados em suas operações de crédito.

Dessa forma milhares de pessoas estão pleiteando, na justiça, a revisão de seus contratos de financiamento, vigentes ou já quitados, no sentido de receber, em dobro, como manda a LEI, as diferenças cobradas a mais em suas mensalidades. Essas diferenças são oriundas da aplicação de sistemas de cálculo financeiro que se baseiam na cobrança de juro sobre juro (ex: Tabela Price, Sac e Sacre, sendo a Price a mais usual em financiamentos comuns como Habitacional, de autos e empréstimos pessoais), além de repassar para o consumidor, sem aviso e sem especificar no contrato, taxas de retorno aos intermediários financeiros como agëncias e agentes bancários.
Acontece que no projeto da MP 459 - "Minha Casa Minha Vida", já aprovado do Congresso e no aguardo de sansão do Presidente Lula, foi inserida uma emenda que vai derrubar as Leis de proteção do cidadão contra os abusos no crédito.

Como todos sabem a MP 459 visa o favorecimento de 1 milhão de pessoas de baixa renda para a compra de sua casa, realização do velho sonho nacional. Mas o Deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), arquiteto e urbanista deformação, resolveu inserir a emenda 259 (cujo teor, na íntegra, segue anexo) que visa modificar o art. 4º da LEI 22.626 que diz " é proibido contar juros dos juros". O texto da emenda Chucre diz o seguinte para modificar o art.4º : " Os contratos de empréstimo e financiamentos poderão estipular a cobrança de juros sobre juros, capitalizando-os em cada vencimento de renovação, porém, em nenhum caso a capitalização de juros poderá ocorrer por períodos inferiores a trinta dias." Em outras palavras os bancos oficializam lesa ao bolso público amparado por LEI.

Em nosso simulador no site www.abraem.org.br, existe um simulador, feito com base no comparativo da tabela Price (usada pelos bancos) e o método de Gauss (usado pela Justiça). Lá qualquer um pode lançar os valores, prazos e taxas de seus financiamentos e saber de uma parte do que está pagando a mais. A outra parte - taxas de retorno aos intermediários - é calculada por um perito judicial e a diferença pode chegar a cerca de 40% em prazos de até 60 meses ou muito mais, principalmente em financiamentos imobiliários.

No corpo da MP 459 seus efeitos já são catastróficos. O art. 74 recebeu o dedo da emenda Chucre e vai modificar a Lei 4.380 (que criou o sistema financeiro) principalmente com dois adendos (15A e 15B) que autorizam a capitalização de juros e oficializam as tabelas Price, Sac e Sacre.

Só para que se tenha uma idéia do impacto da emenda no bolso do cidadão é só aplicar os cálculos comparativos para um financiamento habitacional de um imóvel no valor de R$ 50.000,00, com juros de 0,67% ao mês e prazo de 180 meses (15 anos). Veremos que os bancos cobram R$ 477,83 por mês, deveria ser R$ 382,74. O prejuízo mensal para o mutuário é de R$ 95,09 e no final do contrato o coitado terá pago R$ 17.116,20 a mais do que deveria, isso representa 34,3% de ônus e não computamos taxa de retorno e permanência, igualmente proibidas por LEI. Ou pelo menos eram até a emenda Chucre. Imagine uma outra conta. Como hoje os bancos praticam esta tabela (Price), mesmo que de forma ilegal, em processo judicial o mutuário tem direito de reaver esse valor em dobro (R$ 34.232,40), quase o valor total atual do imóvel. Esse direito ele não terá mais.

Além dessa excrecëncia o deputado Chucre conseguiu ainda modificar outro dispositivo legal de defesa contra juros abusivos, o Art. 591 da Lei 10.406, também autorizando a capitalização de juros daqui para frente. O "Minha Casa Minha Vida" decreta, se sancionado na íntegra, a soberania bancária e o risco de um colapso ainda maior na economia popular. Hoje já são 20 milhões de inadimplentes neste país.

Para maiores elucidações, anexamos os seguintes documentos: MP 459 como aprovada, MP 459, sem emendas, Lei 22.626, emenda Chucre, texto comparativo e como se calcula tabela Price x método Gauss, artigos de advogados e peritos.

Em parceria com a Comissão de Direitos Humanos da OAB, Comissão Nacional de Defesa do Consumidor Bancário, ASDAC e Ong ABC, estamos preparando moção de apoio ao veto da Emenda Chucre e pedido de inconstitucionalidade da mesma.

Estamos a disposição para maiores esclarecimentos e exibição de sentenças judiciais favoráveis de revisão contratual.

Fonte: Wagner Lima - Mtb 18.776(mesmo que não valha mais nada) - Assessor de Imprensa Voluntário
Comentários: Eis apenas um dos milhares de mágicas financeiras realizadas pelos banqueiros, tudo em nome de uma tal "zona de conforto".

Mas o que importa isso não é mesmo? O importante é que:

1 - A Flora foi presa e a Fauna foi extinta.

2 - O Curintxia é o virtual campeão da Copa do Brasil.

3 - A seleção brasileira do técnico (?) Dunga já é a virtual finalista da Copa das Confederações.

4 - As atrizes (pornôs) lançaram seu mais novo sucesso musical (sic).

5 - Juízes do jeitinho continuam a mamar gostoso nas tetas do STF.

6 - Enquanto isso, os jornalistas (com e sem diploma) discutem o sexo dos anjos.

VIVA O BRASIL!

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