Battisti tem tratamento de Santo no Brasil

Segundo o Blog do Maierovitch, "Demorou para um amigo, –que trabalha como assessor no palazzo Montecitorio, sede da italiana Câmara dos Deputados–, receber sinal verde para enviar-me o texto completo da carta redigida por Gianfranco Fini, presidente da Câmara dos Deputados, do unitário estado italiano: ao contrário do Brasil, a Itália não é uma república federativa, mas unitária.

Como recebi o texto agora, faço a postagem deste “post”, às 24,50 hs.

Fini escreveu a carta na qualidade de presidente da Câmara e em nome de todos os deputados italianos, que lhe deram permissão e total apoio.

O presidente Fini está a encaminhar a carta ao seu correspondente brasileiro, ou seja, ao presidente da Câmara Federal, deputado Arlindo Chinaglia.

Como o presidente da república italiana Georgio Napolitano, — um comunista histórico–, ficou indignado com a concessão de “status de refugiado político” ao terrorista-assassino Cesare Battisti (quatro homicídios, um como mandante) e externou seu profundo pesar em carta pessoal endereçada ao presidente Lula (vide “post” abaixo), a Câmara dos Deputados, e todos os seus integrantes, deliberaram manifestar, igualmente, o inconformismo e externar que o Estado italiano foi ofendido por Tarso Genro.

Na verdade, e quase todos perceberam no Brasil, o ministro Genro criou, e se deu mal, factóides, todos insustentáveis. Não foi capaz nem de perceber que a Itália vivia em plena normalidade democrática, quando dos crimes de Battisti e do seu grupo, que queriam tomar o poder pela força: Battisti era um criminoso que, no cárcere, resolveu filiar-se ao insignificante grupo chamado Proletariados para o Comunismo: o carcereiro do presídio onde estivera foi um dos executados.

Conforme declarado, Fini e todos os deputados sentiram-se, quer como italianos, quer como órgãos do Estado a representar o povo italiano, chocados com o ministro Tarso Genro. Isto porque ele, com base em lei, escolheu e aplicou um seu dispositivo a estabelecer a possibilidade de concessão de “status de refugiado político” em face de haver risco de morte para Battisti, caso voltasse à Itália.

Em outras palavras, para Tarso Genro a Itália não teria condições de preservar a vida de Battisti. No popular, caso não deferisse o pedido estaria a jogar Battisti aos leões. Talvez, na arena do Coliseu, que Genro deve imaginar em pleno funcionamento, com gladiadores (justiceiros para usar a expressão do nosso ministro) em aquecimento para as lutas e com leões esfomeados.

Com a carta, os deputados e o presidente da Câmara procuram entrar em cena dada a grande repercussão entre cidadãos italianos, que se sentiram ofendidos.

Só para relembrar, o pedido de extradição de Battisti, junto ao Supremo Tribunal Federal, foi apresentado pelo governo de centro-esquerda do premier Romano Prodi. E o Partido Comunista (não confundir com a Refundação Comunista que não conseguiu nenhuma cadeira no Parlamento na última eleição) e o Pardido Democrático (segundo maior), ambos de esquerda, manifestaram-se favoravelmente à extradição de Battisti, pois crime de sangue, com evento morte (no caso morte de inocentes), não é considerado político. Em especial, pelo fato de na Itália vigorar, à época, todas as regras constitucionais garantidoras do Estado de Direito.

Numa tradução livre, a carta dos deputados e do presidente Fini, que já foi ministro das Relações Exteriores, tem o seguinte teor:

- “Exmo Presidente. Dirijo-me a Vossa Excelência, à Sua sensibilidade e à Sua origem italiana, para exprimir-lhe uma grande surpresa e um forte pesar. Sentimentos estes que condivido com todas as forças políticas representadas nesta Câmara dos Deputados.

Desconforto pela recente decisão do Ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder o status de refugiado a Cesare Battisti, já julgado e reconhecido culpado por homicídios pela magistratura italiana, pela magistratura da França e pela Corte Européia de Direitos Humanos.

A Câmara dos Deputados, como a opinião pública italiana, permanece perplexa e desconsertada pelo fato de que, ao bloquear a análise do pedido de extradição, a decisão do Ministro da Justiça acaba por conceder a Battisti o status de refugiado com motivações, dentre elas a principal, de “fundado temor de perseguição” dentro do território da Itália. Isto é, francamente, inaceitável para um país profundamente democrático e de grandes tradições jurídicas, como é a Itália.

De se anotar, ainda, que com a decisão em questão (de Tarso Genro), o Brasil é hoje o único país do mundo a reconhecer o status de foragido a um nosso cidadão italiano.

Em nome da totalidade dos deputados da Câmara dos Deputados e desta presidência desejo exprimir –lhe a ntenção, com pleno respeito às regras do procedimento legal brasileiro, que as competentes Autoridades do Seu País possam realizar, o quanto antes, um reexame mais objetivo e sereno do caso, de modo a chegar a uma decisão mais equânime e fundada, que autorize a entrega à Itália de um cidadão italiano que maculou-se pela prática dos mais odiosos crimes.

Ao agradecer- Vossa Excelência pela gentil atenção, aproveito a ocasião para enviar-lhe as mais cordiais saudações.”

Gianfranco Fini.

PANO RÁPIDO. O ministro Tarso Genro criou um factóide e pensou que pudesse, sem reação, acusar um país de incapacidade de dar segurança a um terrorista condenado definitivaente, co-autor e partícipe de quatro homicídios. Mais, todos os argumentos apresentados em paralelo, desde o cerceamento de defesa, testemunho único e parcial de um colaborador de Justiça, asilo na França, pena de prisão perpétua, etc, caíram um-a-um por .

Muitas das colocações foram grotescas. Por exemplo, se a França, admirável segundo Tarso Genro pelo respeito dos direitos fundamentais, concedeu a Battisti (como erroneamente sustenta Tarso Genro), por que este fugiu do território francês ?

O real é que a França, pela sua Justiça, concedeu a extradição e Battisti fugiu. No processo italiano, Battisti escolheu e contratou advogados. Foi revel porque fugiu da prisão: ao tempo, até o Brasil admitia julgamento a revelia do foragido. E continua a admitir, se ele, antes da fuga, foi citado para o processo: o Cacciola foi citado e depois fugiu. Por isso, foi julgado e condenado à revelia no Brasil.

Pena de prisão perpétua não existe na Itália. É só nominal, pois o cumprimento da pena não pode passar de 30 anos, como no Brasil.

Ainda, não foi apenas um colaborador de Justiça que acusou Battisti, como partícipe e como mandante (como mandante poderia estar em outro lugar, a cometer outro crime). Na Itália, como no Brasil, existe o princípio do livre convencimento do julgador. Quer isto dizer que basta um testemunho: muitas vezes, vale, pela coerência, a palavra da vítima estuprada: estupradores, por evidente, praticam crime na clandestinidade, sem testemunhas.

Com a palavra o presidente Lula, até para impor, como no direito Canônico, a pena de silêncio obsequioso a a Tarso Genro, que já demonstrou total despreparo.
Por Wálter Fanganiello Maierovitch

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