A QUESTÃO DO ESTADO

Tudo começou com Maquiavel

Maquiavel compreendeu que a política é a arte do possível, que leva em conta como as coisas estão e não como elas deveriam estar. Com isso, começava a surgir o Estado moderno.

Maquiavel (Niccolò Machiavelli, 1469-1527) ao refletir sobre a realidade de sua época, elaborou não uma teoria do Estado moderno, mas sim uma teoria de como se formam os Estados, de como na verdade se constitui o Estado moderno. Isso é o começo da ciência política; ou, no mínimo, da teoria e da técnica da política, entendida como uma disciplina autônoma, separada da moral e da religião.

O Estado, para Maquiavel, não tem mais a função de assegurar a felicidade e a virtude, segundo afirmava Aristóteles. Também não é mais - como para os pensadores da Idade Média - uma preparação dos homens para o Reino de Deus. Para Maquiavel, o Estado passa a ter suas próprias características, faz política, segue sua técnica e suas próprias leis. Logo no início de O Príncipe, Maquiavel escreve:

Como minha finalidade é a de escrever coisa útil para quem a entender, julguei mais conveniente tratar da realidade efetiva do que da minha imaginação sobre esta”.

Trata-se já da linha do pensamento experimental, na mesma senda de Leonardo da Vinci: as coisas como elas são, a realidade política e social como ela é, a verdade efetiva. Maquiavel acrescenta:

Muitos imaginam repúblicas e principados que nunca foram vistos nem conhecidos realmente”; isto é, muitos imaginam Estados ideais, que, no entanto, não existem, tais como a República de Platão. E prossegue: “Pois grande é a diferença entre a maneira em que se vive daquela em que se deveria viver: assim, quem deixar de fazer o que é de costume para fazer o que seria dever encaminha-se mais para a ruína do que para sua salvação. Porque quem quiser comportar-se em todas as circunstâncias como um homem bom vai ter que perecer entre tantos que não são bons”.

Isso significa que devemos estudar as coisas como elas são e devemos observar o que se pode e é necessário fazer, não aquilo que seria preciso fazer; pois quem quiser ser bom entre os maus fica arruinado. Enfim, é necessário levar em consideração a natureza do homem e atuar na realidade efetiva.

Dessa forma, Maquiavel retoma aqui um tema que já foi de Aristóteles: a política é a arte do possível, é a arte da realidade que pode ser efetivada, a qual leva em conta como as coisas estão e não como elas deveriam estar. Existe aqui uma distinção nítida entre política e moral, pois esta última é que se ocupa do que deveria ser.

A política leva em consideração a natureza dos homens que, para Maquiavel, é imutável; de forma que a História tem altos e baixos, mas seria sempre a mesma, assim como a técnica da política (o que não corresponde à verdade). Diz Maquiavel:

Disso surge uma dúvida: é melhor ser amado ou temido? Deve-se responder que gostaríamos ter ambas as coisas, sermos amados e temidos. Mas, como é difícil juntar as duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é muito mais seguro sermos temidos do que amados... Pois dos homens, em geral, podemos dizer o seguinte: eles são ingratos, volúveis, simuladores e dissimuladores; eles se furtam aos perigos e são ávidos de lucrar. Enquanto você fizer o bem para eles são todos teus, oferecem-te seu próprio sangue, suas posses, suas vidas, seus filhos, isso tudo enquanto você não tiver necessidade; mas, quando você precisar, eles viram as costas”.

E o príncipe que esperar gratidão por ter sido bondoso com os seus súditos, pelo contrário, será derrotado: “Os homens têm menos escrúpulo de ofender quem se faz amar do que quem se faz temer. Pois o amor depende de uma vinculação moral que os homens, sendo malvados, quebrantam: mas o temor é mantido por um medo de castigo que não nos abandona nunca”. Por conseguinte, deve-se estabelecer o terror: o poder do Estado, o Estado moderno, funda-se no terror.

Com isso, Maquiavel contradiz profundamente o que ele próprio havia escrito nos Discursos sobre a primeira década de Tito Lívio, isto é, que o poder baseia-se na democracia, no consentimento do povo, entendendo-se como povo a burguesia do seu tempo. Mas agora Maquiavel pensa na construção de um Estado unitário e moderno, portanto, do Estado absoluto, e descreve o que será o processo real da formação dos Estados unitários.

Maquiavel não se ocupa de moral, ele trata da política e estuda as leis específicas da política, começa a fundamentar a ciência política. Na verdade - como observou Hegel e, posteriormente, fizeram-no De Sanctis e Gramsci - Maquiavel funda uma nova moral que é a do cidadão, do homem que constrói o Estado. Uma moral imanente, mundana, que vive no relacionamento entre os homens. Não é mais a moral da alma individual, que deveria apresentar-se ao julgamento divino “formosa” e limpa.

Jean Bodin (1530-1596)

Maquiavel nos fornece uma teoria realista, é o primeiro que considera a política de maneira científica, crítica e experimental. Ele não fornece, entretanto, uma teoria do Estado moderno, mas sim a teoria de como se constrói um Estado.

Uma reflexão sobre o que é o Estado moderno aparece mais tarde na França, com Jean Bodin (ou Bodinus, à latina).

Em seus seis tomos Sobre a República (1576), Bodin polemizou contra Maquiavel; Gramsci afirma que Maquiavel pretendia construir um Estado, projetá-lo, enquanto Bodin teorizava um Estado unitário que já existia, o da França; por conseguinte, ele colocava principalmente o problema do consenso, da hegemonia.

Bodin, pela primeira vez, começa a teorizar a autonomia e soberania do Estado moderno, no sentido que o monarca interpreta as leis divinas, obedece a elas, mas de forma autônoma; ele não precisa receber do papa a investidura do seu poder. Então, o Estado é constituído essencialmente pelo poder: nem o território, nem o povo definem o Estado tanto quanto o poder.

Bodin afirma: é a soberania o verdadeiro alicerce, a pedra angular de toda a estrutura do Estado, da qual dependem os magistrados, as leis, as ordenações; essa soberania é a única ligação que transforma num único corpo perfeito (o Estado) as famílias, os indivíduos, os grupos separados.
O Estado, para Bodin, é poder absoluto, é a coesão de todos os elementos da sociedade.

Thomas Hobbes (1588- 1679)

Começam assim a surgir os fundamentos da teoria moderna do Estado, que posteriormente receberá uma formulação mais completa nos séculos XVII e XVIII através do filósofo inglês Thomas Hobbes. Este assistiu à revolução democrática inglesa de 1648, dirigida pelos puritanos de Oliver Cromwell (1599-1658), opondo-se a ela a partir de um ponto de vista aristocrata.

A teoria do Estado de Hobbes é a seguinte: quando os homens primitivos vivem no estado natural, como animais, eles se jogam uns contra os outros pelo desejo de poder, de riquezas, de propriedades. É o impulso à propriedade o que dirige os homens.

Percebe-se já nisso a sociedade burguesa que se desenvolve na Inglaterra: “homo homini lupus”, cada homem é um lobo para o seu próximo. Mas como, dessa forma, os homens destroem-se uns aos outros, eles percebem a necessidade de estabelecerem entre eles um acordo, um contrato. Um contrato para constituírem um Estado que refreie os lobos, que impeça o desencadear-se dos egoísmos e a destruição mutua. Esse contrato cria um Estado absoluto, de poder absoluto (Hobbes apresenta nuanças que lembram Maquiavel).

A noção do Estado como contrato revela o caráter mercantil, comercial das relações sociais burguesas. Os homens, por sua natureza, não seriam propensos a criarem um Estado que limitasse sua liberdade; eles estabelecem as restrições em que vivem dentro do Estado, segundo Hobbes, com a finalidade de obter dessa forma sua própria conservação e uma vida mais confortável. Isto é, para saírem da miserável condição de guerra permanente que é a conseqüência necessária das paixões naturais.

Mas os pactos, sem espadas, não passam de palavras sem força; por isso o pacto social, a fim de permitir aos homens a vida em sociedade e a superação de seus egoísmos, deve produzir um Estado absoluto, duríssimo em seu poder.

J.J. Rousseau, posteriormente, vai opor a Hobbes uma brilhante objeção: ao dizer que o homem, no estado natura!, é um lobo para seus semelhantes, Hobbes não descreve a natureza do homem mas sim os homens de sua própria época. Rousseau não chega a dizer que Hobbes descreve os burgueses de sua época; mas, na realidade, Hobbes descreve o surgimento da burguesia, a formação do mercado, a luta e a crueldade que o caracterizam.

John Locke (1632-1704)

Não devemos esquecer que a Inglaterra se transformou num império mercantil a partir da segunda metade do século XVI, na época da grande rainha Elizabeth I. Portanto é uma concepção tipicamente burguesa a de John Locke, fundador do empirismo filosófico moderno e teórico da revolução liberal inglesa.

Não se trata aqui da revolução de 1648, mas da segunda revolução, que concluiu-se em 1689. Foi uma revolução de tipo liberal, que assinalou um acordo entre a monarquia e a aristocracia, por um lado, e a burguesia pelo outro. Isso ocasionou o surgimento de normas parlamentares, bem como uma condução do Estado fundada numa declaração dos direitos do parlamento, que foi definida em 1689. Na década anterior, surgira o habeas corpus (“que tenhas o teu corpo”), dispositivo legal usado para combater as prisões feitas de forma arbitrária, sem uma denúncia bem definida. O habeas corpus cria algumas garantias que transformam o “súdito” num “cidadão”. Nasce assim o cidadão. Seu aparecimento ocorre justamente na Inglaterra e John Locke é o seu teórico.

Locke observa que o homem no estado natural está plenamente livre, no entanto sente a necessidade de colocar limites à sua própria liberdade.

Por quê? A fim de garantir a sua propriedade. Até que os homens sejam completamente livres, existe entre eles uma luta que não garante a propriedade e, por conseguinte, tampouco uma liberdade durável.

Locke afirma que os homens se juntam em sociedades políticas e submetem-se a um governo com a finalidade principal de conservarem suas propriedades; isso porque o estado natural (isto é, a falta de um Estado) não garante a propriedade. É necessário constituir um Estado que garanta o exercício da propriedade, a segurança da propriedade.

Estabelece-se, então, entre os homens um contrato que origina quer a sociedade, quer o Estado (para .Locke, as duas coisas vão juntas). Fica evidente a base burguesa dessa concepção. Já estamos numa sociedade em que nasceu o mercado, onde a relação entre os homens se dá entre indivíduos que estabelecem entre si contratos de compra e de venda, de transferência de propriedades, etc. Esta realidade individualista da sociedade burguesa, a qual está alicerçada nas relações mercantis e de contrato, expressa-se na ideologia política, na concepção do Estado.

O Estado também surge de um contrato: mas, para Hobbes, esse contrato gera um Estado absoluto; para Locke, no entanto, o Estado pode ser feito e desfeito como qualquer contrato. Isto é, se o Estado, o governo, não respeitar o contrato, esse vai ser desfeito, portanto o governo deve garantir determinadas liberdades: a propriedade, e também aquela margem de liberdade política e de segurança pessoal sem o que fica impossível o exercício da propriedade e a defesa da liberdade. Já estão implícitos, aqui, os fundamentos de algumas liberdades políticas que devem ser garantidas: liberdade de assembléia, liberdade de palavra, etc.; mas, em primeiro lugar, a liberdade de iniciativa econômica.

É o típico individualismo burguês, no sentido de que o indivíduo humano preexistiria ao Estado, de que os homens partiriam de uma condição natural em que são indivíduos soltos. (Para Marx, pelo contrário, o homem é um ser social e só torna-se homem na medida em que vive e trabalha em sociedade, de outra forma seria um animal, um bruto).

Segundo esses pensadores, o indivíduo existiu antes da sociedade humana e esta nasceria pelo contrato entre indivíduos preexistentes. Ora, do ponto de vista histórico, isso é pura fantasia, pois o homem se torna homem só vivendo em sociedade com outros homens, só organizando socialmente sua própria vida. Imaginar que um indivíduo possa ser homem antes de organizar-se em sociedade não passa de uma típica projeção ideológica do individualismo burguês; pois é no modo de produção burguês que cada um, individualmente, se põe em relação com outro indivíduo, sem ter consciência do caráter social dessas relações econômicas.

O Estado é soberano, mas sua autoridade vem somente do contrato que o faz nascer: este é o fundamento liberal, sem dúvida progressista, do pensamento de John Locke. O Estado não recebe sua soberania de nenhuma outra autoridade. Ao contrário do que se poderia pensar, o liberal Locke não polemiza contra o absolutismo de Hobbes, mas sim contra outro autor inglês: Robert Filmer (1588-1653), segundo o qual o poder estatal originar-se-ia do poder divino.
Locke entra em polêmica contra Filmer justamente para defender a plena autonomia, a absoluta soberania do Estado moderno, assim como pensava também Hobbes.

A relação entre propriedade e liberdade é extremamente evidente: o poder supremo não pode tirar do homem uma parte de suas propriedades sem o seu consentimento. A finalidade de um governo e de todos os que entram em sociedade é a conservação da propriedade; portanto isso pressupõe e exige que o povo tenha uma propriedade, sem o que deveríamos concluir que - ao entrar na sociedade - perde-se justamente aquilo que constitui o objetivo desse contrato.
Então, o Estado não pode tirar de ninguém o poder supremo sobre sua propriedade. Não é possível nenhum ato arbitrário do Estado que viole a propriedade: por exemplo, os impostos devem ser aprovados pelo parlamento, o monarca não pode decretar impostos sem o consenso do parlamento, conforme tradição que já estava consolidada na Inglaterra, e assim por diante.

Há uma estrita conexão entre propriedade e liberdade: a liberdade está em função da propriedade e esta é o alicerce da liberdade burguesa, que nessa época era progressista.
Repito, é a visão burguesa que está na base dessa concepção. No entanto, é interessante observar que para Locke já existe uma distinção entre sociedade política (o Estado) e sociedade civil (isto é, aquilo que no século XVIII passará a chamar-se de sociedade civil); por conseguinte, entre público e privado. Em que sentido nasce esta distinção?

Locke afirma que a propriedade é objeto de herança, pois o pai transmite a propriedade aos filhos; o poder político, ao contrário, não se transmite pela herança, deve ter uma origem democrática, parlamentar.

É interessante notar que, no Estado da Idade Média, transmitia-se pela herança quer a propriedade, quer o poder político: o rei transmitia para seus filhos a propriedade patrimonial do Estado e o poder; o latifundiário transmitia a terra, o marquês o marquesado, o conde o condado, isto é, todos os bens e todo o poder sobre esses bens, assim como sobre os homens que viviam no condado e no marquesado.

Na Idade Média, a sociedade e o Estado (poder político) são inseparáveis, estão entrelaçados, são transmitidos juntos; na sociedade burguesa moderna esses dois aspectos são separados, pois na sociedade civil existe a transmissão da propriedade, sendo que não há transmissão do poder político. Então a sociedade política e a sociedade civil obedecem a normas e leis diferentes. Todos os direitos de propriedade são exercidos na sociedade civil e o Estado não deve interferir, mas sim garantir e tutelar o livre exercício da propriedade.

A separação dessas duas esferas está também na base das próprias liberdades políticas, que são as garantias necessárias para tutelar em nível político a propriedade e, portanto, a livre iniciativa econômica.

Também o casamento é concebido por Locke como um contrato entre indivíduos. A mentalidade mercantil se reflete na concepção do casamento; este pertence à sociedade civil, ao direito civil, não ao direito público, pois é um pacto exclusivamente privado. Não era assim, por exemplo, na sociedade antiga (por exemplo, na grega e na romana), onde o casamento era um fato público que tinha a ver com o Estado.

Immanuel Kant (1724-1804)

Produz-se, então, uma separação formal, não real, entre o Estado e a sociedade civil; temos assim, no nível do poder estatal, um tipo diferente de manifestação da sociedade civil e das relações econômicas. A burguesia começa a formar seu próprio Estado. Isso pode ser visto mais nitidamente ainda em Kant.

Kant parte de uma afirmação que leva em conta a Revolução Francesa e as teorizações de J.J. Rousseau (como veremos mais adiante): Kant afirma que a soberania pertence ao povo, o que já é um princípio democrático. Em Locke não encontramos isso: a sociedade nasce de um contrato, mas uma clara afirmação de que a soberania pertence ao povo não existe, pelo menos não claramente, sendo que em Kant isso é explícito.

Mas, após essa consideração, Kant acrescenta que há cidadãos independentes e cidadãos não-independentes. Os independentes - os que podem exprimir uma opinião política, que podem decidir da política do Estado - são os cidadãos que não dependem de outros, a saber, os proprietários.

Não se pode pensar que sejam capazes de uma opinião independente os servos das fazendas, ou os aprendizes das oficinas artesanais. Por conseguinte, eles não podem ter direito de voto, nem de serem eleitos. Os direitos políticos ativos cabem somente aos proprietários.

Este é o critério que vai nortear toda a concepção liberal. Na Itália do século passado, por exemplo, só tinha direito de eleger e de ser eleito quem pagasse um determinado nível de impostos, isto é, só os proprietários. Essa distinção entre proprietários e não-proprietários é o alicerce do liberalismo e é expressa com extrema lucidez por Kant.

Após ter afirmado que a soberania pertence ao povo, na realidade Kant nega ao povo o efetivo exercício da soberania, pois o restringe somente a uma parte do povo. Aqui fica em plena evidência a relação entre propriedade e liberdade; só é livre quem for proprietário (trata-se essencialmente da propriedade da terra, quer para Kant, quer para Locke).

A relação indissociável entre propriedade e liberdade é justamente a essência do liberalismo.
Fala-se de povo num sentido geral, mas depois, dentro desse povo, faz-se uma discriminação entre quem pode exercer os direitos civis por ser independente - no sentido de proprietário, por conseguinte, capaz de um pensamento independente - e quem não pode.

Além disso, Kant chega à conclusão de que toda lei é tão sagrada, tão inviolável, que é crime até mesmo colocá-la em discussão.

Dessa forma, após afirmar a soberania do povo, na realidade a nega; adverte que o monarca nunca deixa de ser um justo intérprete da soberania do povo, do direito natural, e que as leis sempre correspondem ao direito natural, à própria soberania do povo.

A lei sobrepõe-se assim à soberania do povo. É a típica visão liberal do Estado de direito. A soberania do povo deve ser delimitada por algumas leis que estão acima dela e são invioláveis, indiscutíveis: o direito de propriedade, a liberdade de palavra, de expressão, de reunião, de associação; liberdades que, na prática, são gozadas apenas por quem tiver recursos suficientes para usufruir delas.

Na referida concepção liberal do Estado de direito, destaca-se este elemento: o Estado é um Estado de direito na medida em que nele existem alguns direitos, os quais nunca podem ser colocados em discussão, e dentro deste marco exerce-se a soberania popular. A soberania popular depende, é delimitada por alguns direitos que podemos definir permanentes, eternos, direitos naturais; estes são a expressão típica dos interesses da alta burguesia, ou da aristocracia que vai se aburguesando, as quais afirmam seus direitos a partir desse direito fundamental de propriedade, defendido com a liberdade de palavra e de associação e com a representatividade do parlamento.

Jean Jacques Rousseau (1712-1778)

Vimos sinteticamente alguns momentos da concepção liberal, do surgimento do Estado moderno. Ao mesmo tempo, nasce a concepção democrático-burguesa com Jean-Jacques Rousseau. Também para Rousseau existe uma condição natural dos homens, mas é uma condição de felicidade, de virtude e de liberdade, que é destruída e apagada pela civilização. É a concepção aposta àquela de Hobbes.

Como vimos, Rousseau dizia que Hobbes descreveu não a condição natural dos homens, mas sim o homem dos seus tempos. Ao contrário, para Rousseau é a civilização que perturba as relações humanas, que violenta a humanidade, pois os homens nascem livres e iguais (eis o princípio que vai se afirmar na revolução burguesa), mas em todo lugar estão acorrentados. É uma frase formidável. Porém, na verdade, os homens não nascem nem livres nem iguais, só se tornam assim através de um processo político. Assim, Rousseau também acaba atribuindo a uma suposta condição natural aquilo que, pelo contrário, é uma conquista da história social, da ideologia.
Para Rousseau, então, os homens não podem renunciar a esses bens essenciais de sua condição natural: a liberdade e a igualdade.

Eles devem constituir-se em sociedade. Também para Rousseau a sociedade nasce de um contrato, ele apresenta a mesma mentalidade comercial e o mesmo individualismo burguês. O indivíduo é preexistente e funda a sociedade através de um acordo, de um contrato.

No entanto, para Locke o contrato produz a sociedade e o governo, portanto o Estado; ao passo que, para Rousseau, o contrato só constitui a sociedade, a qual deve servir à plena expansão da personalidade do indivíduo. A sociedade, o povo, nunca podem perder sua soberania, esta pertence ao povo e só ao povo. Por conseguinte, o povo nunca deve criar um Estado distinto ou separado de si mesmo. O único órgão soberano é a assembléia (Rousseau é o primeiro teórico da assembléia) e nesta é que se expressa a soberania.

A assembléia, o povo, pode confiar para algumas pessoas determinadas tarefas administrativas, relativas à administração do Estado, podendo revogá-las em qualquer momento. Mas o povo nunca perde sua soberania, nunca a transfere para um organismo estatal separado. Os governantes são apenas comissários do povo (a expressão “comissário do povo”, que será usada pela Revolução Russa, tem sua origem em Rousseau, é tirada deliberadamnente de Rousseau).

A afirmação da igualdade é fundamental para Rousseau. O homem só pode ser livre se for igual, assim que surgir uma desigualdade entre os homens acaba-se a liberdade.

Para o liberal, há liberdade na medida que se leve em consideração a desigualdade entre proprietários e não-proprietários, sendo que a igualdade mataria a liberdade; ao passo que, para Rousseau, o único fundamento da liberdade é a igualdade, não há liberdade onde não existir igualdade.

Rousseau refere-se à igualdade diante da lei, à igualdade jurídica, mas também chega a compreender que existe um problema de igualdade econômica, econômico-social. Com efeito, ele escreve: o primeiro homem que, ao cercar um terreno, afirmou “isto é meu”, encontrando pessoas suficientemente estúpidas para acreditarem nisso, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Rousseau concluiu: Quantos crimes, quantas guerras, quantos assassinatos, quantas misérias e horrores teriam sido poupados à humanidade se alguém arrancasse os marcos, ou nivelasse os fossos, gritando aos seus semelhantes: “não ouçam este impostor, vocês estarão perdidos se esquecerem que os frutos são de todos e a terra não pertence a ninguém”.

Isso significa negar a propriedade privada. Porém Rousseau não compreende que o surgimento da propriedade privada é um grande progresso em relação à sociedade dos bárbaros, embora um progresso doloroso. Ele julga que a propriedade teria nascido pelo ato de alguém que colocou marcos e declarou ser proprietário dessa terra; e também porque outras pessoas, estupidamente, teriam levado isso a sério.

Muito pelo contrário, o que originou a propriedade foi todo um processo econômico de desenvolvimento das forças produtivas.

Evidentemente Rousseau não podia compreender isso, pois sua concepção é individualista: a propriedade resultaria de uma relação entre indivíduos, da iniciativa de um indivíduo. É sempre o mesmo individualismo burguês, na verdade, que aliás está na base da formação da propriedade.

Mas é interessante observar que, para Rousseau, deixa de existir a separação dos três poderes que Montesquieu tinha fixado em começos de 1700: o poder legislativo (parlamento), o poder executivo (governo) e o poder judiciário. Montesquieu fez essa distinção a fim de limitar o poder executivo, que estava nas mãos do soberano, preconizando uma monarquia de tipo constitucional.

Ao invés disso, Rousseau nega a distinção entre os poderes, visando afirmar acima de tudo o poder da assembléia: não pode existir um poder executivo distinto do da assembléia, do poder representativo (é a idéia que Lênin vai retomar plenamente, pois nos sovietes os poderes legislativo e executivo identificam-se e o poder representativo é dominante).

Claro está que Rousseau tropeça em numerosas dificuldades, que ele mesmo percebe. Ele diz que todos os males surgem da propriedade, mas não chega a propor meios para sua abolição. Aliás, preconiza uma sociedade pequeno-burguesa, de artesãos. Sua ideologia é a expressão dessa camada social, assim como foi o período de Robespierre na Revolução Francesa. Não é por acaso que Robespierre foi um discípulo de Rousseau. Essa fase da revolução exprimiu os interesses da pequena burguesia francesa, da burguesia artesã da França; nessa questão existe uma continuidade.

Em todo caso, Rousseau não soube indicar como se superaria a propriedade privada.
Outra contradição aparece quanto à soberania da assembléia. A assembléia não deve delegar o seu poder, o povo nunca pode transferir sua soberania, nem que seja por um instante.

Conseqüentemente, há uma identidade entre sociedade política e sociedade civil. Mas o próprio Rousseau afirma que um povo não pode ficar sempre reunido em assembléia, pois existe uma dificuldade prática, real.

Por outro lado, Rousseau ideologizava a experiência da democracia de Genebra (a sua cidade), que se havia constituído depois da reforma calvinista. Era a democracia, a assembléia de uma pequena cidade, ao passo que existe uma enorme dificuldade para que um Estado moderno possa organizar-se dessa forma.

Rousseau tem em vista também a democracia da antiga Atenas, onde a soberania cabia à assembléia (eclesia). Nessa assembléia, na época de Péricles, eram sorteados 500 membros do conselho (bulé), sorteados e não eleitos. A eleição já é uma seleção, enquanto eles eram sorteados, de forma que todos poderiam ser atingidos. O conselho dos quinhentos ficava reunido em permanência, afora os dias das festividades religiosas. Os quinhentos eram sorteados na base de 50 para cada uma das tribos em que Atenas era dividida administrativamente; os cinqüenta representantes de cada tribo revezavam-se em turnos no desempenho das tarefas governamentais, mas só durante poucas semanas. Na prática, não havia separação entre os poderes legislativo, representativo e executivo; quase não existia distinção entre sociedade civil e Estado. Os soldados eram os cidadãos em armas, e assim por diante.

Mas esse modelo só era possível porque - enquanto os cidadãos estavam reunidos em assembléia, em conselho - ficavam trabalhando os escravos e os “metecos” (estrangeiros que não eram cidadãos com plenos direitos, embora não fossem escravos). Uma democracia do tipo da antiga Atenas pressupõe que o cidadão não trabalhe, mas que outros trabalhem para ele.

Também Rousseau se dava conta das dificuldades desse modelo, pois escrevia: a democracia da qual eu falo não existe, nunca existiu e talvez nunca existirá; também essa condição natural a que devemos aspirar - a do homem que não cede a sua soberania, a sua liberdade - não existe, talvez nunca existiu e nunca vai existir. É um objetivo ideal para o qual devemos tender. O próprio Rousseau percebe, então, o elemento utópico presente em sua concepção.

Benjamin Constant de Rebecque (1767-1830)

Muito mais tarde, temos as teorias de Benjamin Constant. Nessa época, o liberalismo começa a ser um ideal no qual toda a Europa se inspira, após a experiência da Revolução Francesa, o momento em que é derrotada a fase democrática da Revolução Francesa - a de Robespierre, em 1793 - e tende-se a formar sociedades liberais do tipo que surgirá na França após a revolução de 1830, ou no Piemonte (e depois na Itália toda, com a unificação do país) em 1848. Na Inglaterra, a partir da revolução de 1689, sempre existira uma sociedade liberal.

O pensamento de B. Constant é interessante porque ele leva ao máximo da nitidez a separação entre Estado e sociedade civil. Ao distinguir entre as antigas democracias romana e ateniense, por um lado, e o liberalismo moderno, por outro, Constant salienta que a liberdade dos antigos exercia-se na esfera pública da sociedade, isto é, no Estado, não na esfera particular. A vida privada era então vinculante; ao passo que a liberdade do cidadão moderno se exerce essencialmente na esfera do privado e, em relação ao Estado, é muito fraca, inconsistente, parcial.

Pergunta Benjamin Constant: “O que entende hoje como liberdade um francês, um inglês, um habitante dos Estados Unidos da América? Para cada um deles, liberdade é o direito de submeter-se apenas à lei; de não ser preso, ou mantido na cadeia, ou condenado à morte, nem sofrer maus tratos de quaisquer outras maneiras pela vontade arbitrária de um ou mais indivíduos. Para cada um deles é o direito de expressar sua própria opinião, de exercer o seu trabalho, de dispor da sua propriedade e até abusar dela, de ir e vir sem pedir licença, etc. Finalmente, é o direito para cada um de exercer sua influência sobre a administração do governo, quer concorrendo à nomeação de todos ou alguns de seus funcionários, quer com reclamações, petições, pedidos que a autoridade é forçada a levar em consideração de alguma forma”.

Benjamin Constant observa, em outro trecho, que a liberdade do homem moderno é grande na esfera do privado; ao passo que, na esfera do público, sua liberdade é limitada, pois só limitadamente pode influenciar a condução do governo.

Para os antigos, acontecia o contrário. A liberdade dos antigos consistia em exercer coletivamente (mas diretamente, sem delegá-las ao governo) muitas funções de soberania: em deliberar na praça pública sobre a guerra e a paz; em concluir com os Estados estrangeiros tratados de aliança; em votar as leis e pronunciar julgamentos; em examinar os balanços e os atos dos magistrados, levá-los diante de todo o povo, acusá-los, condená-los ou absolvê-los.
Na esfera do público, então, eram enormes os direitos dos cidadãos da república romana e da democracia ateniense. O governo não decidia da paz e da guerra fora da assembléia dos cidadãos, sendo que os governos modernos prescindem desta.

Isso era o que os antigos entendiam como liberdade. Mas, ao mesmo tempo, eles admitiam que essa liberdade coletiva fosse compatível com a completa subordinação do indivíduo à autoridade do conjunto social. Seria inútil (ou quase) procurar entre os antigos a possibilidade de gozar dessas vantagens que fazem parte da liberdade dos modernos. Todas as ações privadas eram submetidas a uma vigilância severa, nada era concedido à independência individual, nem nas opiniões pessoais nem nas atividades econômicas; e, sobretudo em matéria de religião (não havia liberdade de consciência).

Todas as atividades econômicas eram controladas, etc. Toda a esfera do privado era absorvida pela esfera pública, pela vida política.

Em lugar disso, para os modernos - diz Benjamin Constant -a liberdade é exercida principalmente na esfera do privado, ela é reivindicada na esfera particular.

É nítida a distinção que Benjamin Constant faz entre sociedade civil e sociedade estatal (sociedade política); ele afirma que os direitos da liberdade são gozados principalmente na vida particular, pois são direitos de iniciativa econômica (direitos da burguesia). Dai toda sua polêmica contra Rousseau: a igualdade de Rousseau destrói toda a liberdade, por conseguinte suas concepções devem ser rejeitadas como uma grande ameaça à liberdade. Constant defende assim a identificação entre propriedade e liberdade, isto é, a liberdade como diferença, e não como igualdade.

Charles Tocqueville (1805-1859)

Esse é o dilema que enfrentará, em pleno século XIX, o grande liberal Tocqueville. Ele é suficientemente inteligente e realista para compreender que a democracia está destinada a vingar, que a igualdade jurídica vai se realizar. Mas pergunta se a igualdade para a qual tende a humanidade não vai destruir a liberdade, isto é, se conseguiremos ao mesmo tempo realizar a igualdade e salvar a humanidade; enfim, se a igualdade não vai se transformar em tirania.

As duas diferentes concepções progressistas do Estado, que se afirmam com muito esforço na Europa da época, são as seguintes:
a) a concepção liberal, que defende a correlação entre propriedade e liberdade (isto é, a liberdade exige a desigualdade);
b) a concepção democrática, segundo a qual a liberdade baseia-se na igualdade, mas essencialmente a igualdade jurídica (embora Rousseau chegue a colocar o problema da propriedade).

A corrente democrática, que se afirmou na Revolução Francesa com Robespierre, na verdade foi derrotada na história da Europa. Neste continente, após as décadas de 1860 e 1870, teremos regimes liberais; teremos uma fusão de liberalismo e democracia, isto é, uma ampliação do sufrágio universal, da igualdade jurídica. Uma mistura de liberalismo e democracia que, no entanto, reafirma sempre o direito da propriedade, tutela sempre a iniciativa econômica e o desenvolvimento capitalista.

Benedetto Croce (1866-1952)

Benedetto Croce, em sua História da Europa, na década de 1930, vai esclarecer as coisas a partir de seu ponto de vista liberal.

Numa época em que já não há mais distinção entre Estado de direito liberal e Estado democrático - isto é, não se faz distinção entre liberalismo e democracia pois, na realidade, os dois elementos estão entrelaçados -, Croce destaca que se trata de duas concepções muito diferentes.

Croce afirma: apesar da afinidade de alguns elementos do catolicismo e das monarquias absolutas com o liberalismo, e apesar da disponibilidade do liberalismo para aceitá-los e fazê-los seus, esses dois sistemas se mantêm inimigos dele e vice-versa. O liberalismo é inimigo da monarquia absoluta e do clericalismo, bem como de um terceiro sistema, de uma terceira fé que parecia confundir-se (ou pelo menos entrelaçar-se) com o liberalismo: o ideal democrático.
No século XIX, parecia que o ideal democrático se fundiria com o ideal liberal. A concordância entre liberalismo e democracia se dava não somente no negativo (pela oposição comum contra o clericalismo e o absolutismo), mas também no positivo (através da comum exigência de liberdade individual, de igualdade civil e política e de soberania popular). Mas é justamente aqui que se escondia a diversidade, segundo Croce. Com efeito, os democratas e os liberais concebiam de maneiras diferentes o indivíduo, a igualdade, a soberania, o povo.

Para os democratas, os indivíduos eram seres iguais, a quem - como eles diziam - devia-se propiciar uma igualdade de fato. Já para os liberais os indivíduos eram pessoas iguais como homens, portanto, sempre dignos de respeito, mas não eram iguais como cidadãos.

O liberal Croce, por exemplo, considera a liberdade de movimento e de competição como uma função das capacidades: ele não compreende que, na realidade, trata-se de uma competição de forças econômicas.

Além disso, para os liberais, o povo não era uma soma de forças iguais (conforme pensavam os democratas); mas sim um mecanismo diferenciado, válido em cada uma de suas peças e em sua associação, como uma unidade complexa, com governantes e governados, com classes dirigentes abertas e móveis mas sempre necessárias para as tarefas do poder. A soberania, para os liberais, era do conjunto (síntese), e não das partes analisadas separadamente; isto é, a soberania encarnava-se na síntese política (os governantes, não os governados). Para os liberais deve existir uma classe dirigente, que na opinião de Croce é a elite da cultura, mas na verdade é a elite da base econômica.

O ideal político dos democratas objetivava um culto da quantidade, da mecânica, da razão calculante ou da natureza, como havia existido no século XIX. Sendo que os liberais advogavam um culto da qualidade, da afinidade, da espiritualidade, como havia sido formulado em começos de 1800.

Também nesse caso, o contraste era como entre duas fés religiosas, isto é, entre concepções gerais: a democracia era quantitativa, igualitária, nivelava mecanicamente; o liberalismo pretendia selecionar as capacidades, ser qualitativo, espiritualista, não materialista nem mecânico. Em conclusão, Croce reitera essas diferenças.

Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831)

Vamos fazer mais uma referência, à concepção política de Hegel, que Marx vai enfrentar.
Hegel restabelece plenamente a distinção entre Estado e sociedade civil formulada pelos pensadores do século XVIII, mas põe o Estado como fundamento da sociedade civil e da família, e não vice-versa. Quer dizer que, para Hegel, não há sociedade civil se não existir um Estado que a constrói, que a compõe, que integra suas partes; não existe povo se não existir o Estado, pois é o Estado que funda o povo e não o contrário. É o oposto da concepção democrática, segundo a qual a soberania é do povo, que a exprime no Estado, mas o fundamento da soberania fica sempre no povo.

Para Hegel, a recíproca é verdadeira. O Estado funda o povo e a soberania é do Estado, portanto a sociedade civil é incorporada pelo Estado e de certa forma aniquila-se neste. Temos, com Hegel, uma crítica da concepção liberal, individualista, da liberdade. É uma crítica que acerta o alvo, mas que desemboca numa solução conservadora.

Para Rousseau, o Estado dissolve-se na sociedade e a sociedade civil triunfa sobre a sociedade estatal. Para Hegel, ao contrário, é o Estado que triunfa sobre a sociedade civil e absorve esta. No pensamento de Hegel esses dois momentos - Estado e sociedade civil - são distintos só como conceitos, pois ele tem uma concepção organicista do Estado (este seria um organismo que abrange tudo); para Hegel o Estado é também ético, pois concretiza uma concepção moral.

Pelo contrário, o Estado liberal não é ético, não educa, deve somente garantir a esfera das liberdades, a inviolabilidade da pessoa, da iniciativa privada em campo econômico, etc.
Então, para Hegel, o Estado é personificado pelo monarca: é o monarca que representa a soberania estatal.

Marx comentará: com Hegel, temos a Constituição do monarca e não o monarca da Constituição; isto é, o monarca outorga uma Constituição que fixa os direitos e as funções do próprio monarca, pois neste encarna-se a soberania estatal.

Há nisso uma continuidade com o velho absolutismo, embora amenizado por uma visão de monarquia constitucional. Não corresponde à verdade que Hegel exaltasse o Estado prussiano assim como ele estava na época pois Hegel preconizava determinadas reformas (moderadas) desse Estado.

Depois desta rápida resenha das principais concepções do Estado que apareceram na fase da construção do Estado burguês moderno, surge uma pergunta: existe uma teoria burguesa do Estado?

Em minha opinião, não existe. Há uma justificação ideológica do Estado, do Estado existente ou do que se pretendia construir; mas não há uma teoria científica que explique como nasce o Estado, por que nasce, por quais motivos, e qual é a sua verdadeira natureza. Existem tratados volumosos em que se descreve toda a vida do Estado, são definidas suas instituições e estas são examinadas em suas relações mútuas. Mas não há nunca uma teoria que nos explique o que é realmente um Estado. Temos, sim, a justificação ideológica (isto é, não crítica, não consciente) do Estado existente.

Deveríamos perguntar-nos se pode existir uma teoria burguesa científica. Com certeza, não é científica uma concepção que afirma: os homens existem primeiro individualmente e depois, por contrato, constituem-se em sociedade. Tampouco é uma explicação científica dizer que o Estado funda a sociedade civil, etc.

Na verdade, só pode começar a existir uma visão científica do que é o Estado quando tomarmos consciência do conteúdo de classe do Estado. E a burguesia não pode fazer isso, pois significaria denunciar que o Estado burguês - mesmo em sua forma mais democrática - é na verdade a dominação de uma minoria contra a maioria; seria admitir que essa liberdade não é a liberdade para todos; que essa igualdade é puramente formal, não real, para a maioria dos cidadãos.

Em suma, Estado só pode ser entendido como o meio pelo qual grupos dominantes fazem prevalecer seus interesses comuns no seio de uma sociedade.

(TRADUÇAO DE DARIO CANALI. Este texto parte do livro TUDO COMEÇOU COM MAQUIAVEL, L&PM Editores, que é formado por aulas de Luciano Gruppi no Instituto Palmiro Togliatti, de Roma. Gruppi é considerado um dos mais importantes estudiosos marxistas da Europa. Dario Canali, jornalista brasileiro, compilou e realizou a edição do texto em italiano, além de traduzi-lo para o português).

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