Sindigato: Acordo Coletivo é para ser cumprido !
BASTA DE ENROLAÇÃO: 55% JÁ!
Fonte: http://www.sindbancarios.org.br/site2011/acordos-e-convencoes/todos-os-acordos-e-convencoes/2820-banco-do-brasil-acordo-coletivo-de-trabalho-20112012
Pedimos a todos que leiam o texto que segue com a devida atenção:
"Há anos o Banco do Brasil descumpre esta cláusula e prejudica nossa remuneração.
O valor de nossa comissão não está de acordo com o valor mínimo de 55% sobre o salário-base e estamos organizando agora este abaixo assinado, cobrando da atual direção do banco uma resposta sobre a questão e pedimos desde já o apoio de todos para fazermos um movimento forte e em unidade com todos aqueles diretamente afetados!
Se a Convenção Coletiva fosse cumprida, o valor da função de atendente seria R$968,00. Hoje ela é R$392,40 para Atendente A CA e R$198,16 para Atendente B CA!
A participação de todos é importantíssima para nossa vitória!
Saudações,"
******************************************
Ao
Banco do Brasil S.A.
Nós, funcionários do Banco do Brasil S.A., abaixo assinados, solicitamos resposta formal para a seguinte questão:
A partir dos termos que são compromisso público assumido em edital de concurso convocado por esta instituição, conforme segue,
"O Banco do Brasil S.A. torna pública a realização de seleção externa regional para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial de Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário...", temos que:
- não estamos mais em nível inicial de carreira, uma vez que não somos mais escriturários. Logo, se não estamos no nível inicial de carreira é porque nos foi dada em nível imediatamente subsequente ao de escriturário, uma outra função, conforme consta em nossos dados funcionais in SISBB - Função AFR: ATENDENTE CA
- uma vez que somos bancários exercendo funções bancárias: contratação de empréstimos, aplicações financeiras, liquidações de ordem de pagamento, execução de pagamentos de títulos e convênios, etc;
Solicitamos que se cumpra a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, assinada pelo Banco do Brasil SA, conforme cláusula transcrita:
“CLÁUSULA OITAVA: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico-científica, sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + Gratificação Semestral do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).”
Convenção Coletiva de Trabalho - Aditivo Banco do Brasil.
http://www.sindbancarios.org.br/site2011/acordos-e-convencoes/todos-os-acordos-e-convencoes/2820-banco-do-brasil-acordo-coletivo-de-trabalho-20112012
Imbuídos pela missão do Banco, assinada em sua Carta de Princípios, que reza:
- “Fundamentar o relacionamento com os funcionários e colaboradores na Ética e no respeito”.
Assim. nós, funcionários, que sempre colaboramos, dia-a-dia, para tornar a ética no interior desta Instituição não apenas uma missão, não apenas um compromisso, mas uma realização diuturna, abaixo assinamos, para regularizar a remuneração de nossa Função de Carreira, para a qual ingressamos em concurso, conforme compromisso do Banco do Brasil S.A., e como consta em Convenção Coletiva de Trabalho.
Comentários