Postagens

Mostrando postagens com o rótulo previdência social

Previdência: Especialistas defendem a "desaposentadoria"

Imagem
Por Theodoro Vicente Agostinho e Sérgio Henrique Salvador (*)   M uito se tem falado acerca da inviabilidade e mesmo da ilegitimidade da Desaposentação no cenário jurídico pátrio. De fato, expressivos argumentos oriundos de seus críticos tentam macular a sua existência jurídica, ou mesmo, a nocividade de seus efeitos. Sem aprofundar os meandros dos acalorados debates, ousamos em apontar, desde já, uma limitadora tendência restritiva a um válido instituto jurídico. Com efeito, as vozes contrárias apregoam seus discursos em aspectos quânticos, tentam abalizar suas econômicas teses tão somente quanto ao impacto financeiro da sua convalidação jurídica. Vale, desde já, registrar e ressaltar que a sua existência no cenário jurídico é por demais endossada pela própria ciência jurídica. Ora, esquecem os críticos que o exercício do trabalho, além de ser um fator de inserção social, representa um autêntico primado constitucional. Como conseqüência, por força

Inconfidencial: mudanças à vista no famigerado fator previdenciário

Imagem
Mudanças à vista para os segurados da Previdência Social Aposentados, si ndicalistas , integrantes do go verno, advogados e estudiosos do tema previdenciário têm algo em comum em pelo menos um ponto: o Fator Previdenciário trouxe prejuízo aos segurados da Previdência, e as regras para cálculo dos benefícios precisam ser revistas. O Fator Previdenciário é um redutor das aposentadorias, que se vale de uma fórmula criada em 1999 pelo Governo Federal, levando em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de sobrevida do segurado, item que é calculado conforme tabela do IBGE.Com a aplicação do fator, os trabalhadores que estão perto de se aposentar têm redução de até 35% no valor do benefício, se homem, e reduz em até 40%, se mulher. Por exemplo: um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição tem média de contribuição de R$ 1.200. Ao multiplicar pelo seu fator (0,737), a aposentadoria fica em R$ 884,40. Se fosse uma mulher com o mesmo salário, mas 50 ano