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Sindigato: Acordo Coletivo é para ser cumprido !

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BASTA DE ENROLAÇÃO: 55% JÁ! Fonte: http://www.sindbancarios.org.br/site2011/acordos-e-convencoes/todos-os-acordos-e-convencoes/2820-banco-do-brasil-acordo-coletivo-de-trabalho-20112012 Pedimos a todos que leiam o texto que segue com a devida atenção: "Há anos o Banco do Brasil descumpre esta cláusula e prejudica nossa remuneração. O valor de nossa comissão não está de acordo com o valor mínimo de 55% sobre o salário-base e estamos organizando agora este abaixo assinado, cobrando da atual direção do banco uma resposta sobre a questão e pedimos desde já o apoio de todos para fazermos um movimento forte e em unidade com todos aqueles diretamente afetados! Se a Convenção Coletiva fosse cumprida, o valor da função de atendente seria R$968,00. Hoje ela é R$392,40 para Atendente A CA e R$198,16 para Atendente B CA! A participação de todos é importantíssima para nossa vitória! Saudações," ****************************************** Ao Banco do Brasil S.A. Nós, funcionários do

Carta Magna: A lei esquecida

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Brasil: A Carta rasgada   "Companhias com mais de 200 funcionários devem assegurar ao menos um deles na cúpula da organização" (Constituição, artigo 11) Por Luciano Pires O Ministério Público do Trabalho (MPT) quer fazer valer uma regra que, apesar de constitucional, é letra morta nas relações entre patrão e empregado. A Carta Magna, em seu artigo 11, prevê que: "companhias com mais de 200 funcionários devem assegurar a eleição de um deles para representá-los na cúpula da organização" O mecanismo dá mais voz à base e retira dos sindicatos a exclusividade de falar em nome do trabalhador. Por desinteresse dos empregadores (e dos sindicatos, óbvio), a lei é ignorada há duas décadas, mas isso tende a mudar.  A possibilidade de negociar salários e melhores condições diretamente com presidentes e diretores de corporações é encarada pelo MPT como um direito fundamental. Ricardo José Macedo de Britto Pereira , procurador do trabalho, diz que a medida precisa