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Carta Magna é cristalina: Não vai ter golpe. Vai ter Impeachment

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TÍTULO IV - Da Organização dos Poderes (Redação da EC 80/2014) CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República Foto: Facção criminosa reunida no Conselho de Administração da Petrobras arquiteta os crimes de responsabilidade fiscal, estelionato eleitoral, dentre outros. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Dr