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TST: Turma afasta prescrição e manda juiz examinar pedido de bancário

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Empregado da Caixa garantiu apreciação de pedido de indenização em razão de assalto sofrido em local de trabalho.  "O mundo só estará livre quando o último banqueiro avarento  for enforcado com as vísceras do último governante corrupto"   (Voltaire) Por Cristina Gimenes P ara os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as instâncias anteriores teriam se equivocado ao estabelecerem o marco prescricional. A decisão da Turma foi tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012.  Após a 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) julgar totalmente prescrito o pedido do autor, que era amparado em norma coletiva, o bancário recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), sem obter êxito. Essa decisão gerou o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho.  No TST, o apelo do bancário foi analisado pela Quarta Turma, que afastou a prescrição decretada, determinando o retorno dos autos àquela Vara para prosseguir no exam