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Mostrando postagens de março 21, 2012

Governo Dilma: Transparência opaca

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Diár ias e Passagens Governo não decolou. Mas a vida dos comissionados é uma viagem. Do Aeroporto A Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 garante, aos servidores públicos que efetuam deslocamentos em razão do interesse público, somente do interesse público e não privado, o direito ao recebimento de diárias e passagens. A diária é a verba (a grana, o dinheiro, o cascalho, o sal e o suor) concedida pelo contribuinte brasileiro para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que sua Excelência, o servidor, realizar em razão da viagem a trabalho, somente a trabalho e não a lazer. Essas benesses também se estendem aos "colaboradores eventuais", como a maria etanol aí ao lado , namoradas, amiguinhos e parentes, que viajam para participar de eventos ou desenvolver atividade no interesse das "parcerias" da Administração Pública com a Privada, de acordo com a Lei n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991 . Ano glorioso para as zélites tupininquins

Carta-Circular: Bacen fecha o cerco às lavanderias

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Dinheiro: Lavou, tá limpinho. Direto da Redação do CT O Banco Central (Bacen) baixou novas normas de prevenção à lavagem de dinheiro para se adequar às mudanças feitas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) em suas 40 recomendações de combate ao crime. As mudanças foram anunciadas pelo Gafi em fevereiro para aperfeiçoar os métodos utilizados pelos 180 países que compõem o órgão para evitar a lavagem. Na semana passada, o BC publicou a Carta-Circular nº 3.542, que aumenta de 43 para 106 as situações sobre as quais os bancos devem ficar atentos para evitar que sejam usados por seus clientes para lavar dinheiro. Resta saber se a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) vai permitir mais um desatino infligido às lavanderias palacianas. (Em base de informações do BACEN)