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Mostrando postagens de abril 13, 2010

Pausa para o hit do momento: Ponte Rio/SP

Cai Água, Cai Barraco 1991 Biquini Cavadão O sucesso é velho, mas o enrendo continua atualíssimo.

PiG: O Partido da mídia partida (ou seria golpista?)

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Rosa dos Ventos - Por Maurício Dias Demonstração explícita da esquizofrenia da mídia nativa em tempo eleitoral: a frase em epígrafe "(...)esses meios de comunicação estão fazendo de fato a posição oposicionista deste país, já que a oposição está profundamente fragilizada" ( Maria Judith Brito, Presidenta da Associação Nacional de Jornais-ANJ) Essa frase em epígrafe é controvertida, polêmica portanto e, embora recente, já bastante previsível. Dona Judith, ao abrir a boca, se meteu numa enrascada que talvez não imaginasse. A seu favor, talvez ela seja vítima da distração como a de uma transeunte que atravessa rua movimentada com sinal fechado. A ANJ representa os jornais e, por consequência, a "defesa dos interesses dos seus sócios" . Muito justo. A associação tem inscrito, também, no código de ética, o propósito de assegurar "o acesso" dos leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas tendências de opinião da sociedade". Justíssimo.

Brasília: Arruda está solto. Será que ainda dá tempo?

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STJ revoga prisão temporária de Arruda A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar, na tarde da segunda-feira 12, a prisão do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda . Com um placar de oito votos favoráveis à libertação e cinco contra, os ministros entenderam que não havia mais necessidade da prisão, uma vez que Arruda não teria mais como influir na coleta de provas. Arruda estava preso desde 11 de fevereiro por tentar corromper uma testemunha da investigação da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. Os agentes da PF investigam o esquema de arrecadação e pagamento de propina no DF, conhecido como mensalão do DEMO . Além de Arruda, outros cinco denunciados tiveram a prisão preventiva suspendida pelo tribunal. “Não mais subsiste a necessidade de prisão. Não há mais como o preso influir na instrução criminal, mesmo porque ele não sustenta mais a condição de governador de Estado. Neste sentido, entendo que a prisão preventiva deve ser r